AGRONEGÓCIO

Negociações sobre tributação de títulos do agronegócio emperram

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As tratativas sobre a manutenção da isenção de Imposto de Renda para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) ainda não avançaram. De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator da medida na Câmara, deputado federal Carlos Zarattini, não indicou qualquer sinal de que pretende retirar a tributação sobre esses títulos.

“Enquanto houver incidência de imposto sobre as LCAs, nossa posição continua contrária. Até o momento não houve avanço nesse ponto”, afirmou o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion, durante a reunião-almoço da bancada nesta terça-feira (30.09).

Atualmente, LCAs e LCIs permanecem isentas de IR. A proposta original da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 previa cobrança de 5% ao ano sobre esses investimentos. No entanto, Zarattini aumentou a alíquota para 7,5%, como forma de compensar a manutenção da isenção para outros instrumentos financeiros, como CRAs e debêntures incentivadas.

Lupion explicou que as negociações com o relator têm sido conduzidas diretamente, e qualquer decisão depende também do posicionamento do Ministério da Fazenda e da Receita Federal. “Não é uma decisão que ele possa tomar sozinho. Esperamos que um novo relatório reflita a posição oficial dessas instituições”, disse o parlamentar.

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Apesar da pressão da bancada ruralista, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na semana passada, durante visita à Comissão de Agricultura da Câmara, que está aberto ao diálogo sobre o tema. Segundo ele, o imposto não teria caráter arrecadatório, mas serviria para regular o mercado.

A votação do relatório na Comissão Mista da MP foi adiada para esta quinta-feira (02.10).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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