AGRONEGÓCIO

Citricultura abriu 5,6 mil novos postos de trabalho em Minas Gerais

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Minas Gerais, o segundo maior estado produtor de laranja do País, registrou um aumento de 41% na criação de vagas, somando 5.685 novos postos de trabalho. O número positivo é resultado do avanço da cultura no Estado.

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), compilados pela Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR).

Em todo o Brasil, a citricultura cresceu 8% na criação de empregos, com a abertura de 54.232 postos de trabalho, em comparação aos 50.178 gerados no ano anterior.

Este saldo positivo, considerando contratações e demissões, totalizou 1.988 vagas, evidenciando a solidez e a vitalidade do segmento.

Esse dado ganha ainda mais importância ao considerar que a citricultura foi responsável por 35% das 154.462 novas admissões geradas pelos serviços de apoio à agricultura no Brasil durante o mesmo período.

Essa categoria abrange uma ampla gama de atividades, desde a preparação do terreno até a colheita, pulverização, controle de pragas, podas, plantio e outras operações.

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O cinturão citrícola, que engloba os estados de São Paulo e Minas Gerais, desponta como líder na geração de empregos na citricultura em 2023, contribuindo com 87% do total.

São Paulo registrou a criação de 41.357 novos postos de trabalho, representando um aumento de 6,35%, enquanto Minas Gerais apresentou um crescimento ainda mais expressivo, atingindo 41% e totalizando 5.685 vagas. O Paraná também teve um desempenho sólido, com a criação de 1.723 empregos, um aumento de 13%.

A citricultura, caracterizada por uma safra que se estende por oito a nove meses, destaca-se pela realização de colheitas manuais, que resultaram na colheita de aproximadamente 96 bilhões de laranjas manualmente em 2023.

Além de ser um pilar econômico fundamental, o setor também desempenha um papel crucial como impulsionador da geração de empregos em todo o Brasil, promovendo o desenvolvimento econômico e social das regiões envolvidas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Prazo para sanção ou veto do projeto que altera as regras do seguro rural termina nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (29.09) o prazo para sanção ou veto do projeto que altera o marco legal do seguro rural. Se não houver manifestação até o fim do dia, o texto será considerado sancionado integralmente por decurso de prazo. A proposta chega a essa etapa em meio a uma forte redução da área protegida no país e à cobrança por maior estabilidade dos recursos que ajudam o produtor a pagar a apólice.
O ponto central do projeto é tornar obrigatória a execução da verba destinada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O programa paga uma parte do preço do seguro contratado pelo produtor. Nos últimos anos, a incerteza sobre a disponibilidade de recursos dificultou o planejamento de quem precisa proteger a lavoura antes de começar o ciclo produtivo.
“Seguro rural não pode depender de uma verba que o produtor só descobre se estará disponível depois de tomar suas decisões de plantio. Ele precisa conhecer o custo da proteção no momento de contratar a apólice. A execução obrigatória dos recursos previstos no orçamento é um passo para dar essa previsibilidade”, afirma Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A obrigação prevista no projeto tem, contudo, um limite. Ela se aplica ao valor que o governo incluir na proposta de orçamento enviada ao Congresso a cada ano. Para 2027, estão previstos R$ 1,2 bilhão. A regra busca assegurar a aplicação dessa verba, mas não determina um valor mínimo capaz de atender a toda a demanda por seguro rural.
Essa distinção importa diante da perda de alcance do programa. Documento elaborado por entidades do agronegócio, do mercado segurador e do setor de crédito aponta que a parcela da área cultivada coberta por seguro caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025. As entidades estimam que, com os R$ 166,4 milhões executados até agora neste ano, a proteção poderá alcançar apenas 1,2% da área cultivada em 2026.
“O orçamento protegido só fará diferença para quem está no campo se também houver recursos compatíveis com a procura. Com pouca verba, a contratação acaba limitada e o produtor continua assumindo sozinho riscos que poderiam ser cobertos. A queda da área segurada mostra que o país precisa recuperar a capacidade de oferecer essa proteção”, diz Rezende.
Além da mudança orçamentária, o projeto estabelece diretrizes para um fundo de cobertura suplementar, destinado a reforçar o pagamento de indenizações quando perdas elevadas atingirem muitas propriedades ao mesmo tempo. A proposta também fortalece o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural e prevê a organização de dados sobre o seguro para melhorar a avaliação dos riscos.
Para o produtor, o efeito dessas medidas dependerá das regras que forem mantidas na lei e de sua posterior regulamentação. O fundo, por exemplo, precisa de condições de funcionamento e recursos para cumprir a finalidade prevista. Já a utilização de dados pode ajudar a calcular o preço das apólices com mais precisão, mas não substitui a necessidade de ampliar a oferta de cobertura nas regiões e atividades hoje pouco atendidas.
“Uma seca ou um excesso de chuva não afeta apenas a colheita. A perda reduz a capacidade de pagamento, dificulta o acesso ao crédito seguinte e pode atingir toda a economia da região. O fundo suplementar tem potencial para fortalecer o seguro diante de grandes desastres, desde que seja estruturado para pagar as indenizações quando elas forem necessárias”, acrescenta Rezende.
Ainda há uma questão fiscal ligada ao principal dispositivo do projeto. A transformação da subvenção em despesa obrigatória exige a indicação de uma medida de compensação financeira. Também poderão ocorrer vetos a trechos relativos às operações do fundo de cobertura e à tributação do seguro rural. Até a divulgação da decisão, essas alterações permanecem como possibilidades.
Se houver veto, o Congresso poderá examiná-lo posteriormente. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorrerá a sanção integral por decurso de prazo. Em ambos os casos, a publicação do texto definitivo mostrará quais regras foram preservadas. A partir daí, o produtor ainda precisará acompanhar a regulamentação e, principalmente, quanto do orçamento destinado ao seguro estará disponível para a contratação das apólices.

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Fonte: Pensar Agro

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