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Café Cultura Expande suas Operações e Chega a São Paulo com a Meta de Inaugurar 10 Unidades

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O Café Cultura, uma das pioneiras na comercialização de cafés especiais no Brasil, anuncia sua chegada ao estado de São Paulo, prevendo a abertura de 10 novas unidades nos próximos meses. A franquia, que vende mais de 5 milhões de xícaras de café anualmente, já possui uma trajetória de 20 anos e começou a atuar no sistema de franchising em 2014, com mais de 50 operações estabelecidas no Sul do país e no Rio de Janeiro.

A primeira unidade paulista foi inaugurada em Piracicaba no final de agosto, e uma segunda unidade, considerada a flagship da rede, abrirá em Moema, São Paulo, no final de setembro. Com um investimento superior a R$ 4 milhões, a proposta do Café Cultura é criar um espaço onde os clientes possam desfrutar do melhor da cultura do café brasileiro, seja para uma rápida visita ou para passar o dia.

A rede busca promover a apreciação de cafés especiais e, após iniciar sua expansão pelo Sudeste com o Rio de Janeiro, enxerga em São Paulo uma ponte para alcançar Minas Gerais e outras regiões do Brasil. Este movimento se alinha com a recuperação dos hábitos de consumo presencial, bem como com a ascensão da cultura do café no país. Um estudo recente da consultoria Galunion indica que 74% dos consumidores frequentam estabelecimentos que oferecem experiências centradas em cafés especiais, com destaque para as classes A (89%), B (81%) e C (64%).

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De acordo com a Brainy Insights, o setor global de cafés especiais deve alcançar a marca de US$ 152,69 bilhões até 2030, com uma taxa de crescimento anual de 12,32%. No Brasil, estima-se que entre 5% e 10% do consumo de café seja de variedades especiais. O mercado de franquias de cafeterias em São Paulo também demonstra crescimento. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) registrou 889 unidades em operação no estado em 2023, número que subiu para 974 no segundo trimestre de 2024. No primeiro semestre do ano, o segmento de alimentação ligado ao Foodservice cresceu 21,2%, atingindo um faturamento de aproximadamente R$ 7,64 bilhões.

Embora a sede da rede esteja em Florianópolis, a CEO e sócia-fundadora Luciana Melo possui raízes em Minas Gerais, região renomada pela qualidade de seus grãos. Ela enfatiza que o Café Cultura não é apenas um espaço acolhedor, mas um projeto que visa difundir a cultura da apreciação de cafés especiais. “Nossos cafés são oferecidos com propósito. Cresci observando meus avós cuidando das plantações, entendendo a importância da cafeicultura para a economia e a cultura local. Ao fundar a empresa, buscamos diferenciar-nos em um mercado competitivo ao priorizar a agricultura de origem, sustentável e altamente especializada. Trabalhamos apenas com cafeicultores certificados, controlando todo o processo de torrefação em nosso laboratório”, destaca Luciana.

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A arquitetura das lojas foi projetada para criar um ambiente acolhedor, convidando os clientes a permanecerem mais tempo. “Nossas lojas oferecem espaço tanto para pequenas reuniões quanto para quem busca um local tranquilo e confortável para trabalhar”, comenta Luciana. O cardápio foi elaborado com atenção para agradar a diversos paladares, contando com mais de 18 opções de cafés quentes e frios, além de uma variedade de bebidas como matcha, frappés, chás e sucos. Para acompanhar, há uma seleção de pães, pratos rápidos como saladas e sanduíches, drinks e sobremesas, com também opções sazonais e campanhas temáticas.

Outro diferencial do Café Cultura é a disponibilidade de cafés torrados e moídos, assim como acessórios para que os clientes possam preparar suas bebidas em casa. “Nosso objetivo é proporcionar uma experiência única e acessível para todos que desejam apreciar um bom café”, finaliza Luciana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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