AGRONEGÓCIO
Uso correto de drones no campo é tema de reunião no CEA-IAC
Publicado em
26 de março de 2025por
Da Redação
O Centro de Engenharia e Automação (CEA), do Instituto Agronômico (IAC), em parceria com a Fundação Coopercitrus Credicitrus, promoveu um encontro em Jundiaí, São Paulo, com a participação de cerca de 20 empresas, incluindo algumas das maiores do país no setor de máquinas agrícolas e agroquímicos. O objetivo do evento foi apresentar o programa Drones SP a novas empresas parceiras, com foco no aprimoramento das tecnologias de aplicação de defensivos agrícolas – tanto químicos quanto biológicos – por meio do uso de drones.
O pesquisador Hamilton Ramos, coordenador do programa Drones SP e diretor do CEA-IAC, explicou que a colaboração com a Fundação Coopercitrus Credicitrus resultou na criação de um amplo escopo de estudos, denominado Fórum de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia de Aplicação com Drones. “O IAC é responsável pela coordenação técnica e pelos ensaios de laboratório, enquanto os ensaios de campo sobre plantios e culturas acontecem na estação experimental da Coopercitrus Credicitrus, em Bebedouro (SP)”, afirmou Ramos.
O Fórum, segundo o pesquisador, tem gerado resultados relevantes, não vinculados a marcas específicas de drones ou de agroquímicos, o que permite discussões mais aprofundadas durante reuniões periódicas. As empresas participantes do programa Drones SP têm acesso aos dados coletados durante as pesquisas do Fórum, visando o desenvolvimento de protocolos específicos para seus produtos e projetos na área.
O CEA-IAC, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e instalado em Jundiaí, em parceria com a Fundação Coopercitrus Credicitrus, planeja expandir a participação de empresas do agronegócio no programa Drones SP. “Estamos estabelecendo diretrizes estratégicas para aumentar as cotas de participação no programa, o que garante recursos para investimentos contínuos nas pesquisas”, complementou Ramos.
O programa Drones SP foca principalmente na tecnologia de aplicação e no uso eficaz e seguro de drones nas propriedades agrícolas. “Trabalhamos com conceitos como volume de calda, taxa de cobertura, tamanho das gotas, condições climáticas, deriva de produtos, compatibilidade de insumos, entre outros”, destacou Ramos. “Embora seja uma tecnologia emergente e revolucionária, ainda existem muitos aspectos a esclarecer, especialmente quanto à eficácia e viabilidade econômica nas propriedades.”
Além disso, o programa oferece às empresas participantes acesso a todos os dados e conclusões das pesquisas realizadas, além de benefícios como sessões de treinamento e dias de campo dedicados às tecnologias de aplicação de agroquímicos e produtos biológicos por drones.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
3 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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