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IPEA: Acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia traria benefícios econômicos para o Brasil

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Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) concluiu que o Brasil seria beneficiado em termos de aumento do produto interno bruto (PIB), de investimentos e de ganhos na balança comercial caso o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia entre em vigor. Entre 2024 e 2040, o acordo provocaria um crescimento de 0,46% no PIB brasileiro – o equivalente a US$ 9,3 bilhões a preços constantes de 2023 –, em relação ao cenário de referência. O estudo mostra também que, em termos relativos, o país obteria ganhos maiores que os da União Europeia (aumento de 0,06% no PIB) e dos demais países do Mercosul (alta de 0,20%).

Negociações – As negociações entre os dois blocos se arrastam há 25 anos e o tema voltou às manchetes na semana passada, quando a Comissão Europeia reiterou o interesse em concluir o acordo, apesar da oposição da França. Os autores consideraram como referência os dados e projeções de PIB feitas pelo Fundo Monetário Internacional para os anos de 2014 a 2026. Até 2040, as taxas de crescimento do último ano foram replicadas.

Investimentos – O acordo aumentaria os investimentos no Brasil em 1,49%, na comparação com o cenário sem a parceria. Nesse sentido, a exemplo do PIB, o Brasil também teria vantagens substancialmente maiores do que a União Europeia (0,12%) e os demais países do Mercosul (0,41%). Na balança comercial, o país teria um ganho de US$ 302,6 milhões, ante US$ 169,2 milhões nos demais países do Mercosul e queda de US$ 3,44 bilhões na União Europeia (UE), com as reduções tarifárias e concessões de cotas de exportação previstas.

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Importação – O aumento da importação brasileira em função do acordo seria mais expressivo nos primeiros anos, chegando a um pico de US$ 12,8 bilhões em 2034. Depois, recuaria para US$ 11,3 bilhões em 2040. As exportações, por sua vez, aumentariam continuamente no período até alcançarem um ganho acumulado de US$ 11,6 bilhões, como resultado de três possíveis efeitos: a queda das tarifas de importação na UE; o aumento das quantidades exportadas em alguns setores, em função das cotas de exportação concedidas pela UE; e a redução do custo doméstico de insumos e de bens de capital propiciado pela queda das tarifas no país, tornando os produtos brasileiros mais baratos e competitivos no mercado internacional.

União Europeia – No caso da União Europeia, as importações cresceriam mais rapidamente nos primeiros anos e continuariam evoluindo mais lentamente após o 10º ano do acordo, até alcançarem um ganho de 0,16% em 2040. As exportações também aumentariam, mas em nenhum momento superariam as importações, fechando 2040 com ganho de 0,12%. Para os demais países do Mercosul, as importações subiriam nos primeiros dez anos do acordo, atingindo em 2034 variação de 1,10%, mas perderiam fôlego nos anos seguintes, com a variação acumulada recuando para 0,92% em 2040. Já as exportações teriam queda nos primeiros seis anos do acordo, revertendo o movimento e passando a crescer, até atingirem alta de 0,97% em 2040.

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Benefício maior – “O benefício que o Brasil teria com o acordo é maior que o dos parceiros do Mercosul porque a economia brasileira é mais diversificada e teria ganhos mais extensos em termos setoriais”, explicou Fernando Ribeiro, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, um dos autores do estudo, ao lado de Admir Junior e Weslem Faria. “Em relação à UE, o ganho do Brasil é maior em termos de percentual do PIB. A economia da UE é muito maior que a brasileira e, normalmente, quando um parceiro grande faz acordo com um menor, os ganhos que ele tem são proporcionalmente menores. Então, é natural que o Mercosul e, em especial, o Brasil, tenham benefícios proporcionalmente maiores com o acordo”, completou.

Simulações – As simulações revelaram ainda que o acordo teria efeitos sobre o valor da produção e o nível de emprego, com um padrão bem marcante no Brasil: quase todos os setores do agronegócio observariam ganhos, e as perdas seriam concentradas em alguns setores industriais, com destaque para veículos e peças; metais ferrosos; artigos do vestuário e acessórios; produtos de metal; têxteis; farmacêuticos; máquinas e equipamentos; e equipamentos eletrônicos.

Acesse a íntegra do estudo

Fonte: Ipea

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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