AGRONEGÓCIO

Paraná terá espaços para fruticultura e olericultura no Show Rural 2024

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A participação do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR) no Show Rual 2024, em Cascavel, incluirá um espaço de olericultura que destacará o manejo adequado para influenciar o bom desenvolvimento das culturas e minimizar o estresse da planta. Já a Vitrine de Fruticultura apresentará uma variedade de espécies cuidadosamente selecionadas e cultivadas por uma equipe de especialistas de extensão e de pesquisa. Eles estarão à disposição para orientar produtores.

No caso da olericultura, o foco será principalmente em relação ao solo, qualidade da muda, nutrição, umidade, temperatura, luminosidade e sanidade – tudo que a planta precisa para responder com o melhor de seu potencial. A área conta com o cultivo de diversas cultivares, plantadas tanto no solo como em vasos. Entre elas, tomates tipo salada, saladete, italiano, além de pepino tutorado tipo indústria e feijão vagem.

De acordo com informações do IDR-PR, um solo bem corrigido, estruturado e com bom nível de nutrientes é fundamental para que a planta tenha um bom arranque inicial e um bom desenvolvimento. A complementação com adubações de cobertura é essencial para ajustar a oferta de nutrientes conforme a necessidade.

A temperatura e a luminosidade também são fatores de atenção. Medidas simples podem fazer a diferença, como o uso do pé direito alto da estufa para uma boa ventilação e de tela de sombreamento em períodos de maior incidência solar, um bom manejo da água de irrigação e o solo coberto de forma permanente. Tudo isso ameniza o estresse da planta, muitas vezes relacionado a alguma deficiência nutricional, temperatura extrema, umidade deficiente ou em excesso.

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Menos estresse significa melhor desenvolvimento e menor a suscetibilidade ao ataque de pragas e doenças. Neste recorte, o visitante também poderá conferir os resultados positivos da complementação do manejo relacionado ao ataque de pragas e doenças com a utilização de bioinsumos.

Frutas

A Vitrine da Fruticultura não apenas celebra os avanços no segmento, mas também reconhece sua importância no contexto da agricultura familiar. O espaço apresentará uma variedade de espécies cuidadosamente selecionadas e cultivadas por especialistas de extensão e pesquisa.

Os visitantes terão a oportunidade de interagir com eles, discutindo diversos aspectos do cultivo de frutas no Estado, como calagem e adubação do solo, plantio, escolha da cultivar, estruturas de condução, manejo e tratos culturais, manejo fitossanitário, colheita e pós-colheita.

A programação também inclui informações especializadas sobre podas, como podas de formação, manutenção e produção, proporcionando aos agricultores ferramentas práticas para maximizar a produtividade e a rentabilidade dos cultivos.

As espécies de destaque incluem abacate, acerola, amora-preta, atemóia, banana, caqui, citros, figo, goiaba, manga, pitaya e uva. A produção de frutas, além de oferecer oportunidades econômicas, tem papel fundamental na produção de alimentos limpos e saudáveis. A agricultura familiar, ao investir na diversificação de culturas, contribui para fornecer alimentos frescos e nutritivos à comunidade local e regional.

A vitrine destaca, ainda, como a fruticultura promove a utilização de mão de obra familiar, a fixação dessas famílias no campo e a conservação do meio ambiente. A utilização de práticas agrícolas conscientes, como a adoção de técnicas agroecológicas e de manejo integrado colabora para a preservação dos recursos naturais, a biodiversidade e a manutenção da saúde do solo.

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Um espaço exclusivo na vitrine é dedicado à orientação sobre os métodos de propagação em frutíferas, abordando a produção de mudas via sementes, estaquia e suas variações, enxertia, além da utilização de estruturas especializadas.

Parceria

Com a colaboração da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o espaço terá a presença de um especialista com informações cruciais sobre o controle e a qualidade das mudas, medidas essenciais para prevenir doenças como o greening e o cancro cítrico. A ideia é capacitar os produtores a implementar práticas de prevenção e controle para assegurar a sustentabilidade a longo prazo da produção de citros no Estado.

Show Rural

O Show Rural de Cascavel é uma das maiores feiras do agronegócio da América Latina. O Governo do Paraná apoia o evento e participa do dia a dia com orientação técnica e o sistema de financiamento. Além disso, diversas secretarias aproveitam a vitrine do evento para apresentar novidades para o público. No ano passado a feira registrou 384.122 visitantes, recorde de público. Foram movimentados R$ 5 bilhões em negócios (financiamentos, contratos, parcerias e compras) para modernização do campo e dos sistemas de produção.

Fonte: AEN

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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