AGRONEGÓCIO

Exportações do agro mineiro batem recorde de volume em 2023

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Entre janeiro e dezembro de 2023, as exportações do agro de Minas Gerais atingiram um recorde de 15,6 milhões de toneladas embarcadas, marcando um aumento de 13,3% em comparação com o ano anterior. Os principais segmentos exportadores incluíram os de café, complexo soja, complexo sucroalcooleiro, carnes e produtos florestais. Os produtos foram distribuídos para 175 países.

“Esse bom desempenho do agronegócio de Minas demonstra que o setor tem grande importância para a economia mineira e nacional, além de confirmar o trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no fomento à geração de emprego e renda”, comenta o subsecretário de Política e Economia Agropecuária da Seapa, Caio César Coimbra.

Apesar do crescimento no volume exportado, a receita gerada pelo comércio exterior registrou uma diminuição de 6,7% em relação ao ano anterior, totalizando US$ 14,3 bilhões em 2023. Esse declínio decorreu da redução nos preços das commodities no mercado internacional, com uma queda média de 17%. As exportações do agro representaram 36% do total comercializado por Minas Gerais no exterior.

A China se manteve como o principal parceiro comercial do agronegócio mineiro, respondendo por 33% das compras, seguida pelos Estados Unidos (8%), Alemanha (7%), Itália (4%) e Japão (4%). Em 2023, nove países estrearam suas transações com o setor, incluindo Ruanda, Belarus, Tonga, Bósnia e Herzegovina.

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Agricultura

O complexo sucroalcooleiro alcançou um recorde de vendas, atingindo um total de US$ 1,9 bilhão e 4,1 milhões de toneladas. O açúcar desempenhou um papel fundamental no crescimento do comércio exterior, registrando US$ 1,8 bilhão e 3,9 milhões de toneladas.

No que diz respeito aos produtos florestais, as exportações de celulose, madeira, papel e borracha somaram US$ 1 bilhão e 1,6 milhão de toneladas, representando um aumento de 10% na receita e 19% no volume. Esses números também correspondem ao melhor desempenho desde o início da série histórica em 1997, impulsionado especialmente pela celulose, que contribuiu com 97% das transações do setor.

Embora tenha apresentado um desempenho inferior a 2022, o café permanece como o carro-chefe das exportações do agronegócio mineiro, obtendo o terceiro melhor resultado já registrado pelo segmento, com um total de US$ 5,5 bilhões e 25,6 milhões de sacas.

No setor do complexo soja (grãos, farelo e óleo), a receita foi de US$ 3,5 bilhões e 6,7 milhões de toneladas, mantendo um faturamento estável, apesar de uma leve queda de 0,6% na receita, porém com um aumento de 15% no volume.

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Outro destaque foi o milho, que encerrou 2023 com recorde de US$ 190 milhões e 804 mil toneladas.

Pecuária

As vendas de carnes apresentaram uma diminuição, impulsionada pela redução nas compras de carne bovina pela China. A receita total das vendas de carnes, incluindo bovina, frango, suína e outras, atingiu US$ 1,3 bilhão e 431 milhões de toneladas.

A carne bovina, principal proteína animal exportada pelo estado, teve uma retração de 28,9% na receita e 9% no volume, principalmente devido à redução nas aquisições chinesas.

Já a carne de frango registrou um aumento recorde, alcançando US$ 367 milhões e 190 mil toneladas, impulsionada pelo aumento das compras da China, México e Rússia.

A carne suína manteve uma demanda aquecida, totalizando US$ 49 milhões e 22 mil toneladas enviadas para 30 países. O desempenho foi o melhor dos últimos oito anos.

Outros itens seguiram com acréscimos nas vendas para o mercado externo como ovos e derivados, com melhor desempenho dos últimos 11 anos, com US$ 16 milhões e 8,9 mil toneladas.

Fonte: SEAPA MG – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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