Tribunal de Justiça de MT

Judiciário alinha com parceiros ações da audiência pública Sesmarias na Baixa Cuiabana

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Espaços criativos de convivência, no Fórum da Comarca de Sinop, tem proporcionado aos servidores, servidoras, usuários e usuárias a oportunidade de integração e, principalmente, de conscientização ambiental. Coletores destinados à recepção de diversos tipos de resíduos, foram instalados em conformidade com as normativas que regem o tratamento adequado para a coleta e destinação de produtos recicláveis.

A gestora judiciária da Segunda Vara Cível e responsável pelo Núcleo de Sustentabilidade da Comarca de Sinop, Luzimeiry Tomaz Nazário, destaca a importância de manter o trabalho de conscientização ambiental de forma diária e constante.
 
“O maior desafio ambiental hoje é passar para as pessoas a consciência sobre a importância de que cada um precisa fazer sua parte. A mudança começa com pequenos gestos. Precisamos repensar o consumismo no sentido de adquirirmos apenas aquilo que realmente vamos utilizar. Eu realmente preciso desse produto? Ele é reciclável? Ele é durável? Por quanto tempo vou permanecer com esse produto? Posso substituir o uso de copo descartável por copos permanentes? São perguntas simples, que precisam se tornar ações corriqueiras, e que com o tempo acabam se tornando naturais”, afirma.

Além de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos, as estratégias também têm contribuído com o trabalho desenvolvido por entidades e instituições sem fins lucrativos. Parcerias firmadas pelo Núcleo de Sustentabilidade têm potencializado os resultados e ampliado o alcance das ações.

“Todo material coletado dentro do Poder Judiciário de Sinop é 100% destinado para organizações e entidades sem fins lucrativos, que acabam beneficiadas coma entrega dos produtos, e por tabela, beneficiam também a sociedade. Temos instituições parceiras para os mais diferentes tipos de coletas. Quando temos uma ideia ou problema que não temos como resolver, buscamos a parceria de uma das instituições locais, que rapidamente se juntam a nós, e os resultados são multiplicados”, destaca Luzimeiry.

A coleta seletiva de materiais se tornou hábito entre os servidores. Resíduos sólidos como papel e papelão são acondicionados em bags e destinados a uma empresa especializada na produção de papel-semente e hidrossemeadura.

Plásticos como copos descartáveis, copos de água mineral, garrafas pets e outras embalagens plásticas são recolhidas e destinadas à uma casa de reabilitação responsável pelo tratamento de dependentes químicos.

Frascos de desodorante vazios, latinhas e outros tipos de metais são encaminhados para uma instituição que trabalha com a castração de animais de tutores carentes. O descarte adequado de itens mais sensíveis como pilhas e baterias também são encaminhados pela equipe do fórum.

Resíduos orgânicos como o óleo de cozinha também são destinados para uma escola que faz a armazenagem e revenda do material. Até mesmo a borra de café é reaproveitada, e utilizada na compostagem para formação de adubo e o plantio de hortas em escolas da rede pública.

O Núcleo de Sustentabilidade também mantem uma campanha permanente para a coleta e destinação de materiais inservíveis de informática e eletroeletrônicos destinados para o Hospital de Amor de Sinop, que atua no tratamento de pacientes com câncer.

Agenda 2030 – Substituir o uso de copos descartáveis por materiais permanentes é apenas uma das iniciativas adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, para o cumprimento de metas globais para redução de resíduos. A medida faz parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável assumida pelos países membros das Nações Unidas, como política global para produção e consumo sustentáveis.

Coletores e ‘bags’ de materiais recicláveis espalhados pelas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e replicados nas comarcas no interior do Estado, dão o tom do comprometimento do Judiciário com a urgência climática.

Dicas de Sustentabilidade – Evitar o consumo de produtos acondicionados em embalagens plásticas; Substituir copos e garrafas plásticas por itens duráveis como copos e canecas de vidro; Guardar a garrafa plástica consigo até encontrar um ponto de coleta para materiais recicláveis; No caso de copos e garrafas, o ideal é que estejam completamente vazios, não pode haver sobra de líquidos nas garrafas, o mesmo vale para as tampinhas plásticas.

#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: coletores e ‘bags’ de materiais recicláveis espalhados pelo Fórum de Sinop. 

Naiara Martins / Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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