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Encontro Umanizzare – Dependência química será discutida em encontro no Judiciário mato-grossense

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No dia 5 de maio, das 8h às 12h15, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza o primeiro encontro sobre dependência química e seus dependentes, intitulado “Umanizzare – Justiça e Alteridade”. O convidado é consultor em dependência química pelo Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes (Denarc – SSP/SP) Arlem Maffra, autor dos livros “Mais forte que o crack”, “Droga” e “Uma vida para recomeçar”.
 
A ação pedagógica tem como público-alvo magistrados(as), assessores(as), servidores(as), integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Contas, estudantes e demais operadores do Direito. Em relação aos magistrados e magistradas, a iniciativa visa capacitá-los na concepção do outro, a fim de que haja reflexos na atividade judicante.
 
Segundo explica o coordenador do projeto, juiz Antônio Veloso Peleja Junior, o projeto Umanizzare tem a finalidade de discutir Justiça e Alteridade para a compreensão da face do outro em um mundo complexo, no intuito de evidenciar o aspecto humano e vulnerável dos grupos marginalizados e excluídos, como os drogaditos, população de rua, população carcerária, quilombolas, indígenas, dentre outros.
 
“Cumpre ao poder público lutar contra a invisibilidade social que relega muitas dessas pessoas ao absenteísmo estatal, à própria incompreensão de ser humano titular de direitos. Os magistrados e as magistradas, na precípua função julgadora, vivenciam na prática a situação demonstrada nas inúmeras causas submetidas ao julgamento. É necessário um olhar diferenciado na atividade judicante e sensibilidade às mazelas vivenciadas por parte de nossa sociedade”, asseverou o magistrado.
 
Além do depoimento de Arlem Maffra sobre a pedagogia da prevenção ao uso de álcool e drogas na adolescência, e a abordagem de temas como dependência, tratamento e recuperação, haverá debates sobre internação compulsória (saúde e integridade da família) e encarceramento (saúde e integridade do usuário).
 
 
A atividade será ofertada de maneira presencial, na sede da Esmagis-MT.
 
 
Conheça a programação:
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-3844 ou pelo e-mail [email protected] .
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner colorido, em tons de marrom e vermelho, com informações sobre o encontro. Na parte superior está a fotografia de um homem com a cabeça abaixada sobre uma mesa e as mãos sobre a cabeça. Abaixo, imagem de drogas variadas. Sobre essas fotografias aparecem o nome, local e data do evento. Abaixo, a programação do encontro, com informações e foto do palestrante Arlem Maffra. Abaixo o logo do Poder Judiciário e da Esmagis-MT, com e-mail e telefones da referida escola.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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