Tribunal de Justiça de MT

Violência contra a Mulher e de Gênero é discutido em curso de formação para novos magistrados

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Com uma abordagem que vai muito além do senso comum, a juíza da Primeira Turma Recursal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Jaqueline Cherulli participou nesta quarta-feira (08 de novembro), do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), dedicado aos 25 novos juízes e juízas substitutos, empossados em meados deste ano.
 
Referência na área da família e no combate à violência contra a mulher, Jaqueline Cherulli, atuou nos últimos anos como titular da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande. Seu trabalho adquiriu projeção nacional, após um artigo de sua autoria embasar o projeto de lei no Congresso Nacional que deu origem à Lei da Guarda Compartilhada (lei 13.058). Sancionada em 2014, a lei tornou regra a guarda compartilhada no Brasil, prevendo que os pais compartilhem de forma harmônica, o tempo de convivência com os filhos após a separação, bem como, a tomada de decisões que possam impactar na vida da criança.
 
Durante o curso, os novos juízes e juízas foram provocados a refletir sobre os fatores sociais que envolvem a ‘Violência contra a Mulher e a Violência de Gênero’, e como esses comportamentos refletem os valores e conceitos familiares, replicados em sociedade.
 
“Eu trago o que a minha família é. Nós carregamos tudo o que a nossa família é, e replicamos isso em sociedade. Somos reflexo das nossas famílias. Ninguém aqui é uma ilha, e quando não olhamos isso com respeito, dificilmente vamos mudar. Se vocês quiserem ver a comarca mudar e se quiserem mudar as questões que envolvem a violência contra a mulher, vocês deverão começar pelas crianças! A mudança comportamental começa nas escolas. Comecem a trabalhar com as crianças nas escolas. Elas são as portadoras legitimas da mudança. Trabalhem com as crianças que vocês vão ver uma comarca transformada”, orientou Cherulli.
 
A magistrada também citou o tema da redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), que abordou os “Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil’, e refletiu sobre a necessidade da virada de chave sobre a visão equivocada e machista da sociedade, que desvaloriza o trabalho anônimo das mulheres no cuidado com a família. As diferenças que distinguem homens e mulheres no mercado de trabalho, como desigualdades salariais, o julgamento sobre a capacidade ou não de liderança das mulheres, entre outras questões, também foram tratadas durante o curso.
 
Adepta do pensamento sistêmico, a magistrada também é reconhecida pelo tratamento humanizado e o olhar holístico aplicado aos conflitos que envolvem as relações humanas.
 
Nesse sentido, Cherulli ainda mencionou o cumprimento do artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC), e a obrigatoriedade do magistrado em garantir o direito a palavra, que deve ser dado às partes ao final da instrução processual, como um procedimento fundamental para à garantia da paz social.
 
“O grau de litigiosidade de mais de 50% dos processos, é determinado pelo magistrado, de acordo com sua predisposição para o litígio ou para a conciliação. O juiz que consegue fazer isso no processo [humanizar] consegue resultados diferentes. A humanização das relações, e principalmente da atuação judiciária, tem tido espaço cada vez maior de escuta e trabalho dentro do Conselho Nacional de Justiça”, salientou.
 
Orientações sobre o dia a dia nas comarcas, procedimentos processuais, e as atividades institucionais desenvolvidas pelos juízes foram repassadas por Cherulli como forma dos magistrados se resguardarem, e principalmente, resguardar o direito inviolável da justiça justa que tem o cidadão.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Posicionada ao centro da sala, a juíza Jaqueline Cherulli faz uso da fala, enquanto debate com os novos magistrados e magistradas questões relacionada à Violência contra a Mulher e de Gênero.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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