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Chuva no Brasil atrapalha moagem e favorece nova alta nas cotações do açúcar

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Ontem, os mercados futuros do açúcar fecharam em alta com potencial risco de as usinas deixarem um volume ainda maior de cana bisada para ser processada apenas no início de 2024.

Na ICE Futures de Nova York, a terça-feira (31) foi de valorização em todos os lotes do açúcar bruto. O vencimento março/24 foi contratado ontem a 27,09 centavos de dólar por libra-peso, valorização de 34 pontos, ou 1,3%, no comparativo com os preços do dia anterior. Já a tela maio/24 subiu 24 pontos, contratada a 25,72 cts/lb. Os demais contratos subiram entre 3 e 15 pontos.

Outro fator preocupante, que tem atrasado o embarque de açúcar no porto de Paranaguá, foi o incêndio na esteira de operações do berço 201, ocorrido na última segunda-feira. Segundo fontes ouvidas pela Reuters, a liberação das operações naquele importante braço de escoamento deverá ocorrer, apenas, no sábado, dia 4, atrasando, ainda mais, o carregamento dos navios que atracam naquele porto, considerado o segundo mais importante no escoamento da commodity no maior player mundial de açúcar.

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Londres

Em Londres a terça-feira também foi de alta em todos os lotes da ICE Futures Europe. O contrato dezembro/23 foi comercializado ontem a US$ 733,00 a tonelada, valorização de 7,60 dólares no comparativo com a véspera. Já a tela março/24 subiu 7,70 dólares, contratada a US$ 728,10 a tonelada. Os demais lotes subiram entre 40 cents e 5,10 dólares.

Mercado doméstico

Na contramão, o mercado doméstico de açúcar fechou no vermelho nesta terça-feira. A saca de 50 quilos do tipo cristal, medida pelo Indicador Cepea/Esalq, da USP, foi comercializada ontem a R$ 157,19 contra R$ 158,21 de segunda-feira, desvalorização de 0,64% no comparativo. No acumulado de outubro o indicador fechou valorizado em 0,93%.

Etanol hidratado

Já o etanol hidratado fechou o mês de outubro em alta, revertendo as duas quedas consecutivas pelo Indicador Diário Paulínia. Ontem, o biocombustível foi negociado pelas usinas a R$ 2.329,00 o m³, contra R$ 2.304,50 o m³ praticado na segunda-feira, valorização de 1,06%. No acumulado de outubro o indicador subiu 2,85%.

Fonte: Agência UDOP de Notícias

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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