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Multas de trânsito poderão ser anuladas se não houver notificação em 30 dias

O artigo citado estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

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Um projeto de lei (1486/2023) apresentado pelo deputado Dr. João (MDB), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), obriga os órgãos de trânsito do estado a explicitar nas notificações de penalidade de trânsito o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi aprovado em primeira votação, na quarta-feira (27).

O artigo citado estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

“Esta aprovação é um avanço importante para a transparência e a segurança jurídica no trânsito. É uma medida simples, mas que pode evitar que cidadãos sejam prejudicados por erros ou atrasos da Administração Pública”, destaca o deputado Dr. João.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa dar concretude aos princípios da moralidade e da publicidade que devem pautar a atuação da administração pública.

“No caso de infrações previstas no CTB, o poder de polícia administrativa submete-se a evento futuro e certo, previsto em lei que, se ocorrer, extingue a eficácia do ato administrativo de emissão da multa de trânsito”, diz o texto.

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“A divulgação desse dever que grava a Administração Pública e limita seu poder de polícia decorre dos deveres de lhaneza, de lealdade e boa-fé objetiva que devem pautar a relação entre a Administração Pública e o cidadão”, completa.

O projeto de lei foi aprovado pela ALMT e segue para segunda votação.

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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