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Lei Geral de Proteção de Dados é tema do Curso Oficial para novos magistrados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi tema do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), desta segunda-feira (11 de setembro), ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro.
 
O Cofi é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), com o intuito de preparar os novos magistrados para as atividades que serão assumidas nas comarcas no interior do Estado.
 
A LGPD, lei nº 13.709/2018, foi criada para regulamentar a coleta e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A chegada da lei de proteção de dados promoveu alterações nos artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014), fazendo da LGPD um divisor de águas no tocante ao que disciplina o uso da internet no Brasil e a proteção de dados, inclusive fora da internet.
 
Para o juiz Luiz Sabóia, a proposta de trazer a Lei Geral de Proteção de Dados para discussão entre os novos magistrados contribuir para dirimir dúvidas sobre casos reais e questões específicas.
 
“A intenção é que o conhecimento ofertado pelo Cofi (Curso Oficial de Formação Inicial) contribua para dia a dia dos novos magistrados, e de posse desse conhecimento, compreendam como a legislação pode ser aplicada, bem como a jurisprudência atual acerca do tema, que envolve responsabilidades, indenização e o tratamento de dados pessoais. O Marco Civil da Internet é uma legislação que tem quase 10 anos, e traz uma serie de conceitos que precisam ser compreendidos, para que o magistrado, no momento de proferir sua sentença, ele tenha a segurança e o conhecimento necessários, e consiga distinguir o quanto aquela decisão poderá ou não ser executável ou aplicável. A compreensão de alguns conceitos e saber como funciona a internet, possibilita ao magistrado proferir decisões mais eficazes e eficientes na busca do direito”, contextualizou Sabóia.
 
São considerados dados pessoais, todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada, como nome, sobrenome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail); ou identificável, como no caso dos dados de localização via GPS, placa de automóvel, cartão bancário, endereço de IP, identificação de dispositivos, imagem fotográfica, e toda informação capaz de levar à identidade da pessoa.
 
A lei também traz o conceito para dados sensíveis, aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
 
Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juiz Luiz Sabóia ministra aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados para os 25 novos juízes e juízas substitutos (as). O juiz está posicionado à frente da sala de aula. O magistrado veste blazer cinza, com camisa cinza e calça jeans na cor azul claro e está apoiado na mesa.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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