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Mutirão Pai Presente: Cerimônia híbrida em Cáceres oficializa Edição 2023 em Mato Grosso

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Em uma cerimônia que mesclou o presencial com o virtual, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso oficializou a Edição 2023 do Mutirão Pai Presente em Mato Grosso. A cerimônia ocorreu tanto fisicamente, na comarca de Cáceres, quanto por meio da Plataforma Teams, permitindo que magistrados, servidores e integrantes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das diretorias de outros Fóruns, responsáveis pelos mutirões nas comarcas, participassem da atividade. O evento foi transmitido pelo Canal do TJMT no Youtube. Confira aqui 

“É uma honra e um privilégio estar diante de todos vocês, como Corregedor-Geral da Justiça, para celebrar o Mutirão Pai Presente 2023. Hoje, estamos reunidos para reconhecer a importância do registro de nascimento completo, um direito fundamental que carrega consigo a essência de uma vida, a conexão com a história, a identidade e a família”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, que presidiu o evento.

O corregedor destacou o caso da família Oliveira. A caçula, Leonilda, comemorará 37 anos de vida no próximo domingo, 20 de agosto, e ganhou um presente de aniversário especialmente significativo: uma nova certidão com a inclusão do nome de pai, Seu Luiz dos Santos Oliveira, na documentação oficial. O desembargador enfatizou que a mudança impacta também os irmãos dela: Lineia e Limoel. Todos, agora, com novos documentos com o nome e sobrenome do pai registrado nas certidões. “Com isso a família vivencia uma sensação de completude”, declarou o corregedor.
 
“Quando as crianças nasceram a mulher foi na frente registrar e daí não podia colocar o nome do pai. O tempo foi passando, eles viraram empresária, do lar e policial. Eles têm outros irmãos que tem o sobrenome e ficava aquela brincadeira: Ah vocês não são filhos dele, não tem o nome no documento. Eles ficavam chateados. Agora tem o programa Pai Presente e eles exigiram e eu vim de bom grado”, justificou Seu Luiz dos Santos Oliveira. “Lá no cartório, cada filho ia sair nada nada por R$ 500 e agora não pagamos nada”, completa.

“É muito gratificante poder ter o nome do meu pai. Ele já era presente nas nossas vidas, não muda o afeto, mas o fato de agora ser reconhecida e ter o ‘de Oliveria’ na assinatura é um alegria. É um sonho”, declarou Leonilda.

Emocionado, o policial militar Limoel lembrou que agora tem o nome dos avós no documento e poderá colocar o sobrenome do avó na certidão da filha. “São gerações de Oliveira”, comentou.

“Todos estamos sentindo a mesma emoção, de ter o nome do nosso pai no papel”, completou Lineia.

O programa Pai Presente, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai em suas certidões de nascimento. Através de audiências realizadas nos mutirões, é viabilizado o reconhecimento espontâneo da paternidade biológica. Nos casos em que o genitor desejar, também é possível solicitar um exame de DNA para comprovar a relação de paternidade.

O evento em Cáceres coincidiu com o Programa Corregedoria Participativa, trazendo o corregedor à comarca nessa data. O Mutirão Pai Presente é realizado em todo o estado por meio dos Cejuscs ou das diretorias dos Fóruns, permitindo ao desembargador Juvenal Pereira testemunhar não apenas o caso de Leonilda, mas também outras 13 histórias de reconhecimento espontâneo da paternidade, além de cinco coletas de material genético para exames de DNA na Comarca.

O juiz coordenador do Cejusc de Cáceres, Pierro Mendes, ressaltou a importância da paternidade responsável como um compromisso social e emocional. “A paternidade não é apenas um direito legal, mas também uma responsabilidade que envolve apoiar, educar e cuidar dos filhos. O CEJUSC de Cáceres se dedica a garantir esse direito a crianças e adultos que ainda não possuem o registro completo, demonstrando o comprometimento da instituição com a justiça, igualdade e inclusão na sociedade”, declarou.

O Programa Pai Presente ocorre durante todo o ano, em 2023, o Poder Judiciário firmou parceria com o Governo do Estado para viabilizar exames de DNA gratuitos, realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), tornando o processo de busca pela verdade ainda mais acessível e inclusivo.

Prestigiaram presencialmente a cerimonia o juiz-auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Cajango, o coordenador da CGJ-TJMT, Flávio Paiva, a juíza diretora do Fórum Joseane Carla Ribeiro e os demais magistrados de Cáceres: Alethea Assunção Santos, Cláudio Deodato, Elmo Lamoia de Moraes, e José Eduardo Mariano.

#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Imagem 1 – Print de tela que mostra a transmissão da cerimônia pelo Teams. Imagem 2 – Duas filhas e o filho abraçam o pai após reconhecimento da paternidade. Imagem 3 – Desembargador preside a cerimônia que oficializa o Mutirão em Mato Grosso. Imagem 4 – juiz coordenador do Cejusc de Cáceres fala sobre o Pai Presente.

Alcione dos Anjos/Fotos Alair Ribeiro
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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