Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Será realizada na noite desta quinta-feira (16 de maio), a partir das 19h, a cerimônia de posse dos novos membros da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA). Serão empossados os seguintes magistrados: Antônio Veloso Peleja Júnior, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Jeverson Luiz Quintieri, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Lídio Modesto da Silva Filho. O evento será realizado na Casa do Parque, localizada na rua Major Severino de Queiroz, n. 455, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.
 
Segundo o presidente da AMA, juiz Antônio Horário da Silva Neto, com essa posse a AMA recompõe os seus quadros, completando novamente suas 40 cadeiras, “sem deixar de reconhecer saudosamente os méritos daqueles que a deixaram”, salientou. “Os novos acadêmicos vêm somar esforços para que a Academia possa, tal qual uma fênix, renovar suas energias para o alcance de seus objetivos culturais e realizar o congraçamento esperado entre os seus associados”, asseverou.
 
Para o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, atual coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é uma honra poder integrar essa Academia e contribuir com a literatura. “É muito importante que a magistratura se fortaleça também por intermédio da academia, porque a academia é uma produtora de textos, de ideias, de posicionamentos, e isso é muito importante para fortalecer a magistratura, para que a sociedade conheça a magistratura, então é uma forma de legitimação social também. Temos vários magistrados que participam da academia que têm produção ativa em jornais locais, isso é muito importante, porque a magistratura tem que ter o seu posicionamento também, obviamente respeitado Código de Ética da Magistratura, mas ela tem que ter o seu posicionamento sobre temas interessantes e inovadores.”
 
Já o juiz Jeverson Luiz Quintieri também destacou ser grande uma honra fazer parte da Academia Mato-grossense de Magistrados. “Realmente é uma indicação que me enche de alegria e de orgulho. Espero poder contribuir na AMA com muita dedicação e retribuir essa honra, essa homenagem que me fizeram, pode ter certeza disso”, assinalou.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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