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Mizizi significa “Raízes” na língua Swahili, que é falada em mais de 14 países da África e Oriente Médio. Agora também nomina um espaço para cultivar a beleza afro das mulheres da região do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. O empreendimento é da Associação de Responsabilidade Social (Ares) e conta com algumas parcerias. O lugar vai oferecer serviços a preços populares, além de cursos de capacitação acolhendo, inclusive, pessoas egressas do sistema prisional e comunidade LGBTQIA+. A inauguração do “Mizizi Espaço Afro” foi realizada no sábado (28 de outubro) e contou com a presença da artista Adriana Bombom, que agora é a embaixadora do salão.
 
A presidente da Associação de Magistrados de Mato Grosso (Amam), Maria Rosi Borba, voluntária da Ares, é a madrinha do projeto e destacou a importância do espaço para fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade. “O Mizizi é um lindo projeto de integração e de valorização da beleza negra. Como magistrada, eu sei que não é só punir. Eu sei que nós temos que cumprir o nosso trabalho. Nós precisamos agir como prevenção em movimentos como esse, qualificando mão de obra, levando às pessoas, oportunidade. O que estamos criando aqui são oportunidades”, enfatizou.
 
A primeira mulher negra a ser presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargadora Adenir Carruesco, que toma posso no dia 15 de dezembro, prestigiou a inauguração e disse apoiar integralmente o projeto. “É uma honra estar aqui porque esse projeto é de inclusão social, oportunidades e principalmente, que traz para a comunidade mais vulnerável, as mulheres pretas, uma emancipação estética, que é o negro se ver como lindo. E também por ser um projeto de acolhimento das pessoas que estiveram privadas da liberdade. Não poderia deixar de vir e me colocar à disposição. O Tribunal de Justiça do Trabalho sempre foi parceiro nessas ações sociais. No TRT temos pensado um projeto para acolher as pessoas que vêm do sistema prisional porque elas precisam dessa oportunidade. Se nós queremos fazer uma sociedade forte e inclusiva, nós temos que abraçar essas pessoas.”
 
A presidente da Ares, que também é presidente da Obras Sociais Seara de Luz, Elione Almeida, explicou que o projeto começou na Seara de Luz, com cursos de capacitação na área da beleza. “É o empoderamento da mulher preta e da classe LGBT. É a inclusão dos excluídos, com avanço maior dentro dessa franquia Mizizi, que irá funcionar como centro de treinamento. Temos como parceiras pessoas físicas e jurídicas.”
 
Ivair Almeida, cabeleireiro formado pelo curso da Seara de Luz e um dos criadores do projeto, é o coordenador do salão e explicou que o atendimento especializado em beleza afro não é acessível às mulheres da região. “Estamos numa comunidade periférica onde não temos acesso à serviços especializados em beleza afro. O projeto vai atender as mulheres da comunidade e capacitá-las para que tenham uma renda e vida digna.”
 
A mulher trans Dani Lobato, é egressa do sistema prisional, atendida pela Associação Mais Liberdade e atuará no Mizizi como maquiadora e trancista. Ela afirmou que é uma honra voltar a trabalhar. “Faz dois meses e meio que saí e já estou trabalhando. Quando estava dentro da unidade eu não tinha um caminho. Eu tinha medo. Aí conheci o Sandro da Mais Liberdade, que visitava as unidades e dava aulas. Quando eu saí, ele me acolheu e agora estou trabalhando”, contou ela que já era cabeleireira antes de ser privada de liberdade e fazer parte da associação, que auxilia pessoas LGBTQIA+ a romperem o ciclo de pobreza e marginalização.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra nove pessoas, entre elas dois homens. Todos em pé, perfiladas e sorrindo para a câmera. Ao centro estão a juíza Maria Rosi, Adriana Bombom, a desembargadora Adenir Carruesco, a presidente da Ares e Seara de Luz, Elione Almeida e o cabeleireiro Ivair Almeida. Na parede, atrás deles, está a logomarca do salão Mizizi Beleza Afro. Foto 2: A imagem mostra a juíza Maria Rosi falando ao microfone, durante entrevista para a TV Justiça. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos e grisalhos e usa uma camisa de linho branco. Atrás dela aparecem várias pessoas, dentre elas a artista Adriana Bombom, que é uma mulher negra, com cabelos longos cacheados e usa brinco grande de argolas. Foto 3 – A imagem mostra a desembargadora Adenir do TRT-MT, sorrindo enquanto fala ao microfone em entrevista para a TV Justiça. Ela é uma mulher negra, cabelos lisos e escuros. Ela está com uma camisa preta e usa colar e brincos de argola prateados. Atrás dela aparecem algumas pessoas, dentre elas a juíza Maria Rosi e o presidente da Associação Mais Liberdade, Sandro Lohman. Foto 4: A imagem mostra Ivair Almeida enquanto concede entrevista para a TV Justiça. Ele é um homem negro e está sério. Usa cabelos dreadlocks compridos e óculos de aros redondos. Foto 5 – A imagem mostra a maquiadora Dani Lobato, mulher trans com cabelos compridos e alisados, sobrancelhas pretas bem marcadas, falando ao microfone da TV Justiça. Atrás dela estão algumas pessoas, dentre elas a desembargadora Adenir Carruesco.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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