Várzea Grande

Saúde de Várzea Grande já recuperou sete cadeiras odontológicas

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A nova gestão, ao assumir, encontrou 10 cadeiras odontológicas paradas, com compressores e equipamentos danificados por falta de manutenção e ou de reparos, o que comprometeu o atendimento odontológico no Município. Mas sete delas já estão em operação e três em conserto

A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande informa aos munícipes que, as unidades de saúde da família (USF) do 24 de Dezembro, do Parque do Lago e do Cristo Rei, estão, temporariamente, sem atendimento odontológico devido à manutenção do compressor das cadeiras odontológicas e outros equipamentos, que estão sendo consertados para atender melhor a população.

O superintendente de Atenção Primária, Márcio Frederico de Arruda, explica que a gestão, ao assumir a pasta, encontrou cerca de 10 cadeiras odontológicas paradas, devido a compressores e equipamentos danificados por falta de manutenção e ou de reparos, o que comprometeu o atendimento odontológico no Município por um certo período. Ele enfatiza que foi realizado um processo de contratação de urgência para a manutenção corretiva e já foram realizadas manutenções em sete unidades, possibilitando a retomada do atendimento odontológico dentro da Atenção Primária.

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“Com o contrato de manutenção vigente, já foi possível fazer vários reparos possibilitando assim um atendimento mais próximos das comunidades. Ainda estão em fase de reparos a três unidade, que em breve, já retornarão com 100% da oferta de serviços na odontologia”, afirmou Márcio Frederico de Arruda.

Quanto aos dentistas dessas três unidades, Márcio ressalta que os profissionais estão desenvolvendo ações de prevenção e promoção da saúde bucal, pelo programa Saúde na Escola (PSE), compartilhando orientações sobre higiene e cuidados junto às comunidades.

O superintendente ainda orienta a população, em casos de urgência, que procure o Centro Odontológico do Município que fica localizado no centro da cidade, onde funcionava o antigo Postão, próximo à Caixa D’ Água

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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