Várzea Grande
QUALIFICA e SENAC estão com inscrições abertas para o curso de Libras
Publicado em
19 de março de 2024por
Da RedaçãoO Programa Qualifica + VG, em parceria com o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), estão ofertando, de forma gratuita, 20 vagas para o curso de Libras. Os interessados devem procurar a Rede Cidadã, ao lado do Terminal André Maggi, munidos de toda a documentação pessoal, número de NIS e comprovante de endereço. É necessário que o participante tenha idade mínima de 14 anos e ensino fundamental completo.
O objetivo do curso é o de promover uma melhor comunicação e acesso à informação para as pessoas da comunidade surda, para que possam estar integradas à sociedade.
Como explica o coordenador do Núcleo de Qualificação Profissional, Jovanil Flores da Silva, este é o segundo curso de Libras realizado em Várzea Grande, e um dos mais solicitados nos últimos tempos. “Em função da demanda existe, há uma necessidade de se ter profissionais capacitados, principalmente nas escolas e demais órgãos públicos e privados, para atender a essas pessoas, daí resolvemos inserir esse curso na nossa programação”.
Jovanil Flores disse ainda que serão ofertadas apenas 20 vagas, por isso os interessados devem procurar a Rede Cidadã, o mais rápido possível e fazer a sua inscrição. “Vale lembrar que o local também abrigará o curso que deve começar na primeira quinzena de abril”, observou.
A secretária de Assistência Social, Ana Cristina Vieira, disse que apesar da Língua Brasileira de Sinais ser reconhecida por lei em nosso país desde 2002, ela ainda não está presente em muitos ambientes importantes, e é preciso estar atento a essas pessoas que precisam se comunicar e ter acesso às informações.
Além disso, explica a secretária, são vários os benefícios de uma pessoa ouvinte aprender Libras. “Além da comunicação com pessoas da comunidade surda, o ouvinte vai contribuir cada vez mais para as pautas de inclusão. Por isso a necessidade de termos a Libras na nossa grade de capacitação profissional”.
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
Published
2 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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