Várzea Grande

Procurador-geral reafirma compromisso com a legalidade

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Acompanhando determinação superior, o procurador-geral de Várzea Grande, Jomas Fulgêncio de Lima Júnior, notificou todas as Secretarias e Órgãos Municipais para a adoção de medidas referentes ao Ano Eleitoral Municipal de 2024 e as recomendações da Promotoria de Justiça da 49ª Zona eleitoral.

“Já havia determinação da Gestão Municipal, antes do Procedimento Administrativo Eleitoral 001249-006/2024, do Ministério Público Eleitoral, tanto é que desde o início deste ano já havíamos repassado para todos os secretários, presidentes de órgãos municipais, chefes, coordenadores e servidores Cartilha de Condutas Vedadas em ano eleitoral”, explicou o procurador Jomas Fulgêncio.

Ele lembrou que não vê muita dificuldade em adotar medidas mais restritivas, o que é comum em ano eleitoral e, além do mais a Administração Municipal, sempre cumpriu à risca as regras e exigências legais, sejam elas eleitorais ou não, procurando manter aberto em todos os momentos os canais de entendimentos com os demais Poderes Constituídos ou órgãos de controle.

“Não apenas o princípio da impessoalidade é respeitado e cumprido como os demais princípios da Administração Pública de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência tem suas premissas respeitadas pela Administração Municipal de Várzea Grande”, disse o procurador-geral.

As recomendações feitas pelo promotor de Justiça, Marcelo Lucindo Araújo, contêm diversos alertas visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância e apontando para as proibições decorrentes da Lei Eleitoral 9.504/97 que se encontra em vigor.

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Considerando que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

Ele cita ainda que a utilização de festas de grande porte com a participação da população em geral como, por exemplo, aniversário do município, festa do (a) padroeiro (a), carnaval, inclusive, fora de época, vaquejada, exposição agropecuária etc., para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de 08 anos subsequente, resolve recomendar aos agentes públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos neste ano eleitoral de 2024, o seguinte:

· Que se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quais pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeo, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham ferir o princípio da impessoalidade;

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· Se abstenham de realizar ou autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalo entre bandas etc.);

· Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes, dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenha de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoas aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

A Promotoria Eleitoral recomendou ainda que todos os agentes públicos e servidores, além de vereadores recebam as recomendações e disponibilizem as mesmas nos sites oficiais do Município de Várzea Grande em todas as esferas de Poder.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Saúde municipal monitora caso e reforça medidas de combate e prevenção à meningite

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A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande informa que as equipes da Vigilância Epidemiológica estão tomando todas as medidas necessárias e orientativas em relação ao caso confirmado de meningite bacteriana em uma estudante e moradora da cidade. A menor, J. V. P. P. de 11 anos, é estudante da Escola Estadual ‘Governador José Garcia Neto’, localizada no Residencial Júlio Domingos de Campos, nas imediações da Rodovia Mário Andreazza. Apesar de morar e estudar na cidade, a família buscou atendimento em Cuiabá. O caso foi registrado como de Várzea Grande, mas está sendo acompanhado pela Saúde da capital.

Conforme informações repassadas pela Vigilância de Cuiabá, a menor recebeu atendimento no Hospital Materno-Infantil, mas está internada agora no Hospital Central, também na capital.

De medidas práticas já realizadas, a direção escolar já realizou a sanitização da unidade. Todos os alunos hoje (5) tiveram as aulas suspensas, mas serão retomadas amanhã (6).

A Vigilância Epidemiológica, em visita in loco à unidade escolar, orientou sobre as medidas a serem tomadas mediante casos suspeitos da meningite. A recomendação é para que as pessoas que tiveram contato direto – ou que tenham sintomas – com a estudante procurarem uma unidade de saúde no Município.

Em contato com a mãe da paciente, a Vigilância Epidemiológica de Várzea Grande conseguiu traçar um itinerário. A crianças esteve gripada recebeu atendimento em Várzea Grande, quando foram feitos consulta e exames de imagem, que nada constaram – pulmão limpo. Tratado os sintomas gripais, a família viajou para Rondonópolis. No dia 28 de abril, a criança apresentou dor de cabeça e febre alta, e buscou atendimento nas UPAs Ipase e Verdão, mas desistiu da consulta. No dia seguinte, no dia 29, a menor foi à aula, queixou de dor de cabeça novamente, a escola comunicou a família, que optou pelo atendimento no Centro Médico Infantil, em Cuiabá.

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Sobre a evolução do atual quadro da paciente, a Vigilância de Várzea Grande recebeu a informação de que houve melhora dos sintomas e que a menor e sua família aguardam resultados de novos exames.

O diagnóstico veio do Laboratório Central (Lacen) e foi comprovado que se trata de um caso de meningite por streptococcus pneumoniae, o primeiro do ano, em Várzea Grande.

VACINAÇÃO – A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande aproveita a oportunidade para reforçar a necessidade de imunização e da oferta de doses em todas as unidades de saúde que estão abastecidas. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta gratuitamente a vacina contra a meningite C, aplicada em bebês entre 3 e 5 meses de vida, e a vacina contra as meningites A, C, W, Y, aplicada como reforço preferencialmente aos 12 meses, podendo ser administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. A ACWY também pode ser aplicada como dose única ou complementar em adolescentes entre 11 e 14 anos.

Fatores extras, como pneumonia mal curada, má administração de antibióticos – criando resistência do organismo às bactérias – e agravamento da influenza, podem levar a casos de meningite bacteriana.

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O QUE FAZER? – Em casos de sintomas, o paciente sob suspeita deve adotar o uso de máscaras, assim como parentes próximos, e buscar imediatamente unidades de pronto atendimento, que em Várzea Grande são as UPAs do Cristo Rei e do Ipase e o Hospital e Pronto-Socorro Municipal e evitar aglomerações.

Nesses locais, a equipe médica vai avaliar o paciente, solicitar exames e tomar as condutas iniciais ao tratamento, monitoramento e acompanhar o caso. A meningite pode ser causada por diferentes agentes, como vírus, bactérias ou fungos. Por isso, nem todo caso de meningite é meningocócico e nem toda situação exige as mesmas medidas de controle.

A doença tem como principais sintomas: febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência, confusão mental, convulsões, manchas vermelhas ou arroxeadas na pele ou piora rápida do estado geral. Em lactentes e crianças pequenas, também devem ser observados irritabilidade intensa, choro persistente, recusa alimentar, vômitos, sonolência ou letargia e abaulamento da fontanela [quando a moleira da cabeça do bebê fica estufada].

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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