Várzea Grande

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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As Secretarias Municipais de Comunicação Social, Saúde, Governo, Administração e Procuradoria Geral em atenção ao pedido de esclarecimento deste conceituado órgão de imprensa informa:
• A Prefeitura de Várzea Grande, no intuito de esclarecer e oportunizar para que não pairem dúvidas quanto ao ato de gestão que visa garantir que a municipalidade disponibilize aos usuários do SUS, que em Várzea Grande tem seu Hospital Pronto Socorro Municipal, porta aberta e sem nenhum tipo de custo para os pacientes, que acatou a notificação recomendatória do Ministério Público para suspender o referido processo licitatório;
• Lembra ainda que a licitação visa a contratação de empresa especializada para execução de exames essenciais no diagnóstico e tratamento em unidade hospitalar que por exigência da Portaria 37/2017, do Ministério da Saúde, obriga a prestação de serviços aonde são disponibilizados leitos de UTI, que é o caso do Hospital Pronto Socorro de Várzea Grande;
• O referido processo cumpriu todas as etapas com observância no princípio da legalidade, garantindo dotação orçamentária e estudo de necessidade de contratação.
Os órgãos municipais esclarecem que os apontamentos do Ministério Público de suposto direcionamento, ficam prejudicados no momento em que na própria recomendação do conceituado órgão ministerial é revelado que o princípio norteador da transparência, foi na integra cumprido, garantindo acesso e oportunidade de participação a toda e qualquer empresa interessada no processo licitatório, que se encontra na integra publicado no Portal Transparência de Várzea Grande e que pode ser consultado no endereço www.varzeagrande.mt.gov.br.
Reafirma ainda que a intenção da atual gestão municipal, visa garantir continuidade de solução em área de extrema necessidade, devido a suas essencialidades.
Quanto ao período de transição de gestão, que ora acontece, o referido processo licitatório sempre esteve disponível para a Comissão de Transição e que se por ventura houvesse algum ganhador do certame, o prazo recursal garantido em lei, possibilitaria que a próxima gestão tivesse a oportunidade de concluir o processo, homologar e efetuar a contratação, ou não homologar, não contratar e proceder a anulação do referido processo licitatório, desde que ficasse garantido o serviço sem prejuízo para os usuários do SUS.
Quanto ao valor do processo licitatório, que soma R$ 20.799 milhões, necessário se faz esclarecer que o mesmo tem duração de 12 meses ou 365 dias, para atendimento de uma população estimada em 315 mil habitantes, lembrando que 45% em média dos atendimentos ambulatoriais de internação na Rede Pública Municipal advém de outros municípios ou até mesmo de países vizinhos a Mato Grosso, em razão do Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande ser o único hospital público portas aberta no Estado de Mato Grosso não estando o paciente necessariamente regulado por outra unidade hospitalar.
Desta forma é imperioso lembrar que o Sistema Único de Saúde (SUS), é universal, não restringindo os direitos, independentemente da municipalidade de origem do paciente.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

DAE-VG firma parceria inédita com IFMT e avança na modernização com transparência

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O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) inicia um novo capítulo em sua história ao firmar, pela primeira vez, uma parceria com o Instituto Federal de Mato Grosso, referência nacional em ensino, pesquisa e inovação tecnológica.

A iniciativa, conduzida pelo presidente Rogerinho da Dakar, representa uma ruptura com práticas antigas e posiciona a autarquia em um novo patamar de gestão, baseado em tecnologia, eficiência e transparência.

Diferente do que foi observado por muitos anos na administração pública, o DAE-VG passa a apostar em uma instituição pública federal, reconhecida pela sua capacidade técnica e reputação consolidada, para conduzir a modernização de sistemas, processos e serviços.

A contratação segue rigorosamente a legislação brasileira, com base na Lei de Inovação Tecnológica e na Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, que prevê a dispensa de licitação em casos envolvendo instituições voltadas à pesquisa e inovação.

Outro ponto que merece destaque é que o contrato não gera gasto imediato. O modelo adotado é por demanda, ou seja, o DAE-VG realiza pagamentos apenas pelos serviços efetivamente executados.

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Cada atividade depende da emissão de ordem de serviço, e a remuneração ocorre conforme as horas trabalhadas, garantindo controle rigoroso, rastreabilidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Na prática, isso representa o fim de contratos engessados, sem entrega e sem fiscalização adequada.

A atuação do IFMT será estratégica e estruturante, abrangendo:

  • modernização da tecnologia da informação (TI)
  • automação de processos internos
  • fortalecimento da governança
  • ampliação da transparência
  • melhoria no atendimento à população

A nova gestão do DAE-VG demonstra, com ações concretas, que é possível promover mudanças com seriedade, respaldo técnico e respeito ao dinheiro público.

Mais do que um contrato, a parceria com o IFMT representa uma mudança de cultura institucional. É a demonstração de que Várzea Grande pode avançar com responsabilidade, inovação e compromisso com o cidadão.

O DAE-VG segue firme no propósito de se consolidar como uma autarquia moderna, eficiente e transparente, colocando a população no centro das decisões.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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