Várzea Grande
Moretti sanciona leis para facilitar regularização de imóveis e destravar a economia local
Publicado em
24 de outubro de 2025por
Da Redação
Prefeita lembrou que em apenas dez meses de sua gestão já colocou em prática várias ações que atendem pedidos do segmento empresarial e flexibilizam a relação entre contribuintes e o Fisco Municipal. “Estamos fazendo o possível para colaborar com os empresários de nossa cidade, pois eles são fundamentais para Várzea Grande”
A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou duas leis municipais na manhã desta sexta-feira (24). A primeira é a lei municipal 5.456/2025 a qual trata da regularização de edificações urbanas dentro do Município. A nova legislação permite que construções irregulares, concluídas até a data de promulgação da lei, sejam regularizadas desde que atendam condições mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e respeito à vizinhança.
Já a lei 5.455/2025 que rege Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 4.699/2021), teve ajustando o artigo 179. A nova redação determina que o Alvará de Localização e Funcionamento de novos imóveis só será concedido após a emissão do “Habite-se”, documento que ateste a conclusão da obra.
A prefeita Flávia Moretti destacou que a ação visa desburocratizar a emissão de Alvará de Funcionamento, além de destravar a economia municipal. “Conto com toda classe empresarial e entidades representantes para que nos auxilie na regularização destes imóveis, pois isso é fundamental a nossa economia, porque vai gerar mais emprego e mais renda aos várzea-grandenses”, disse.
Moretti também destacou ações da atual gestão para garantia da justiça fiscal que estão sendo implantadas e colocas em prática em apenas dez meses de sua gestão. “É um misto de vontade política em fazer junto à necessidade de flexibilizar a relação entre o contribuinte e o Fisco Municipal”. E completou: “Desde o início da gestão, estamos implantando ações importantes como descontos no IPTU, Programa de Regularização Fiscal com descontos, Mutirão Fiscal com 99% de descontos sobre multas e juros em parcela única, Programa de Autorregularização Tributária (PROAT), entre tantos outros. Estamos fazendo o possível para colaborar com os empresários de nossa cidade, pois eles são fundamentais para nós”, declara a prefeita.
O subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Regularização Fundiária e Habitação, Gesenilton Nelo, parabenizou a gestão pela iniciativa. “Estamos destravando e quebrando barreiras que já poderiam ter sido feitas tempos atrás para incentivar nossa economia. Parabéns, prefeita, pois essa ação visa transformar Várzea Grande em um Município pujante e forte economicamente”, pontua Nelo.
O vereador Rogério Franças Martins – Rogerinho da Dakar (PSDB) -, declarou que votou favorável à iniciativa quando a leis foram apresentadas na Câmara Municipal. “Sou empresário em nossa cidade e sempre ouvi essa demanda dos nossos companheiros. Defendi e votei favorável ao projeto, pois sei que é fundamental incentivarmos a vinda de novas empresas para Várzea Grande”, conta.
Também estiveram presentes na solenidade: o secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Mário Quidá; secretária de Assuntos Estratégicos, Ina de Maria; Controladora-Geral do município, Elizangela Oliveira; segundo vice-presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas, Ozair Nunes; presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande, Luiz Roberto da Silva; presidente da Associação dos Contadores, Emília Furlaneto e empresários do Município representando diversos segmentos econômicos.
Várzea Grande
Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Published
32 minutos agoon
10 de agosto de 2026By
Da Redação
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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