Várzea Grande

Moretti sanciona leis para facilitar regularização de imóveis e destravar a economia local

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Prefeita lembrou que em apenas dez meses de sua gestão já colocou em prática várias ações que atendem pedidos do segmento empresarial e flexibilizam a relação entre contribuintes e o Fisco Municipal. “Estamos fazendo o possível para colaborar com os empresários de nossa cidade, pois eles são fundamentais para Várzea Grande”

A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou duas leis municipais na manhã desta sexta-feira (24). A primeira é a lei municipal 5.456/2025 a qual trata da regularização de edificações urbanas dentro do Município. A nova legislação permite que construções irregulares, concluídas até a data de promulgação da lei, sejam regularizadas desde que atendam condições mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e respeito à vizinhança.

Já a lei 5.455/2025 que rege Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 4.699/2021), teve ajustando o artigo 179. A nova redação determina que o Alvará de Localização e Funcionamento de novos imóveis só será concedido após a emissão do “Habite-se”, documento que ateste a conclusão da obra.

A prefeita Flávia Moretti destacou que a ação visa desburocratizar a emissão de Alvará de Funcionamento, além de destravar a economia municipal. “Conto com toda classe empresarial e entidades representantes para que nos auxilie na regularização destes imóveis, pois isso é fundamental a nossa economia, porque vai gerar mais emprego e mais renda aos várzea-grandenses”, disse.

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Moretti também destacou ações da atual gestão para garantia da justiça fiscal que estão sendo implantadas e colocas em prática em apenas dez meses de sua gestão. “É um misto de vontade política em fazer junto à necessidade de flexibilizar a relação entre o contribuinte e o Fisco Municipal”. E completou: “Desde o início da gestão, estamos implantando ações importantes como descontos no IPTU, Programa de Regularização Fiscal com descontos, Mutirão Fiscal com 99% de descontos sobre multas e juros em parcela única, Programa de Autorregularização Tributária (PROAT), entre tantos outros. Estamos fazendo o possível para colaborar com os empresários de nossa cidade, pois eles são fundamentais para nós”, declara a prefeita.

O subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Regularização Fundiária e Habitação, Gesenilton Nelo, parabenizou a gestão pela iniciativa. “Estamos destravando e quebrando barreiras que já poderiam ter sido feitas tempos atrás para incentivar nossa economia. Parabéns, prefeita, pois essa ação visa transformar Várzea Grande em um Município pujante e forte economicamente”, pontua Nelo.

O vereador Rogério Franças Martins – Rogerinho da Dakar (PSDB) -, declarou que votou favorável à iniciativa quando a leis foram apresentadas na Câmara Municipal. “Sou empresário em nossa cidade e sempre ouvi essa demanda dos nossos companheiros. Defendi e votei favorável ao projeto, pois sei que é fundamental incentivarmos a vinda de novas empresas para Várzea Grande”, conta.

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Também estiveram presentes na solenidade: o secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Mário Quidá; secretária de Assuntos Estratégicos, Ina de Maria; Controladora-Geral do município, Elizangela Oliveira; segundo vice-presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas, Ozair Nunes; presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande, Luiz Roberto da Silva; presidente da Associação dos Contadores, Emília Furlaneto e empresários do Município representando diversos segmentos econômicos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

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Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

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“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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