Várzea Grande

Faltam 20 dias para findar prazo de entrega de declaração do ITR

Publicado em

Além de reforçar o caráter social da terra, o tributo incrementa a receita do Município, por meio do convênio com a Receita Federal

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), informa que o prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) se estende até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. Em julho, o Município anunciou os Valores de Terra Nua. Veja aqui.

Conforme o auditor fiscal municipal, Washigton Luiz Lopes Filho, a declaração do ITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) que deve ser apresentada à Receita Federal da União. No município, há 1.115 cadastros rurais estão ativos.

“O ITR prioriza o caráter extrafiscal da terra, ou seja, o ITR desempenha uma função essencial como instrumento de natureza extrafiscal, visando estimular o uso adequado da propriedade rural e combater a manutenção de latifúndios improdutivos. Além de reforçar o caráter social da terra, ele incrementa a receita do Município, por meio do convênio que temos com a Receita Federal. Os contribuintes devem se atentar aos Valores de Terra Nua, pois, qualquer discordância de valor deve ser questionada por meio de laudo do proprietário da área”, conta o auditor.

Leia Também:  Mais que uma Guarda Cidadã, GM foca no combate ao crime em Várzea Grande

Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, por meio do Núcleo de Tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (65) 3688 8218 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Advertisement

Várzea Grande

Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal

Published

on

A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.

A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.

Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.

Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.

Leia Também:  Reparo concluído na adutora do São Simão

A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.

Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.

Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.

A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.

Leia Também:  NOTA DE PESAR

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA