Várzea Grande

Contribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis

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A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que os contribuintes ainda podem quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2026. Conforme o secretário da pasta, Marcos José da Silva, há também a possibilidade dos contribuintes de quitarem débitos de anos anteriores por meio do programa de Regularização Fiscal (Refis) com desconto de até 80% em cota única.

“Estar em dia com o IPTU é fundamental tanto para o cidadão quanto para o desenvolvimento da cidade. Manter o IPTU em dia é, portanto, um ato de cidadania e de proteção financeira. Os valores arrecadados pelo município são investidos em obras, em serviços e em outros benefícios para o munícipe”, disse o secretário.

ATENDIMENTO IPTU – Os atendimentos presenciais estão sendo realizados no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos).

Os contribuintes podem buscar atendimento de forma virtual pelo WhatsApp, por meio do número: (65) 9 8404-6296.

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Também podem efetuar o pagamento diretamente nas lotéricas com o número de inscrição do imóvel ou com o número do CPF do titular.

A atual gestão também oferece atendimento por chatbot, uma ferramenta de inteligência artificial em que os usuários podem acessar o boleto do IPTU, com facilidade por meio dos dados pessoais do contribuinte ou do número de inscrição do imóvel. O chatbot pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal, ao clicar no banner oficial do IPTU. O contribuinte pode acessá-lo também pelo link: https://sefaz.varzeagrande.mt.gov.br/chat/Chat_Usuario

REFIS – Os atendimentos do Refis estão sendo realizados, presencialmente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, exceto feriados ou pontos facultativos.

Os munícipes também podem ser atendidos, no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal. Há também o serviço, de forma virtual, pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 9 8404-6296

Além do desconto de 80% em cota única, há também de forma parcela: 12 parcelas com desconto de 60%, em 24 parcelas desconto de 40% e em 36 parcelas, exclusivamente para casos em que o valor total da dívida fique superior a 16.500 UPF/VG (dezesseis mil e quinhentas Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande) com desconto de 20%.

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“Estar em dia com o município é fundamental, pois além de contribuir com o desenvolvimento, o contribuinte também garante descontos e vantagens”, finaliza o secretário.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.

Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.

Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.

O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.

A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.

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A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.

O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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