Várzea Grande
Ação de saúde amplia atendimento e acolhimento aos moradores da Vila Sadia 1
Publicado em
14 de setembro de 2026por
Da Redação
A equipe da Unidade de Saúde da Família (USF) do Limpo Grande realizou, no último sábado (11), uma manhã de atendimento e cuidados em saúde aos moradores da comunidade Vila Sadia 1. A ação foi realizada em um ponto de apoio ao lado da EMEB Elias Domingos e reuniu diferentes serviços para facilitar o acesso da população aos cuidados de saúde.
Durante a ação, o médico Dr. Thiago, que atende na UPA Cristo Rei, esteve presente para reforçar a equipe e realizou 17 consultas médicas. O atendimento odontológico também foi ofertado pelo Dr. Elessandro, que realizou 11 consultas.
A programação contou ainda com a atualização da vacinação, com 20 doses aplicadas, além do acompanhamento de três famílias do Bolsa Família e da entrega de medicamentos mediante apresentação de receita médica, contemplando 25 prescrições.
Outro momento da manhã foi dedicado ao Setembro Amarelo, com palestra e acolhimento conduzidos pelo médico Dr. Thiago e pela enfermeira Rilley Stephanie. A conversa abordou a importância de cuidar da saúde mental, reconhecer sinais de sofrimento emocional e buscar ajuda quando necessário.
Durante a palestra, uma paciente se emocionou ao ouvir as orientações e começou a chorar. Ao perceber a situação, a enfermeira Rilley interrompeu o momento para acolhê-la com um abraço. A paciente recebeu atendimento individual da equipe e foi encaminhada para acompanhamento psicológico.
Para Rilley, o episódio reforça a importância de ações que vão além do atendimento clínico e permitem que a equipe esteja próxima das pessoas e de suas necessidades.
“Foi um momento muito emocionante para todos nós. Às vezes, a pessoa só precisa ser ouvida, acolhida e perceber que não está sozinha. Poder parar, abraçar e oferecer esse cuidado fez toda a diferença. A comunidade participou muito e tivemos uma manhã muito bonita”, destacou a enfermeira.
A iniciativa reforça o trabalho da Atenção Primária na prevenção, no acompanhamento e na promoção da saúde, aproximando os serviços da população e fortalecendo o cuidado dentro do próprio território.
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta uso e proteção de dados na fiscalização tributária
Published
38 minutos agoon
14 de setembro de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou, por meio do Decreto nº 61/2026, os procedimentos para utilização, tratamento, armazenamento e proteção de informações econômico-fiscais recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), incluindo dados de transações realizadas por cartões de crédito e débito e por meio do Pix. O ato foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios nesta segunda-feira (14).
A medida disciplina o uso dos dados no Sistema Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) e estabelece o rito para utilização dessas informações em auditorias fiscais. Conforme o decreto, os dados poderão auxiliar a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos municipais, especialmente ISS, IPTU e ITBI, além da identificação de possíveis omissões de receitas, subfaturamento, divergências cadastrais e outras inconsistências tributárias.
Um dos pontos estabelecidos pela Prefeitura é que o acesso a dados financeiros individualizados de determinado contribuinte não poderá ocorrer apenas durante uma etapa de triagem ou seleção preliminar. Antes da consulta, deverá existir processo administrativo fiscal ou procedimento fiscal em andamento.
O rito prevê a identificação preliminar de possíveis inconsistências por meio de indicadores agregados e cruzamentos eletrônicos, seguida da emissão do Termo de Início de Fiscalização (TIF), abertura do Processo Administrativo Fiscal (PAF), notificação do contribuinte e, somente depois, a extração dos dados financeiros individualizados pertinentes à fiscalização.
Os dados deverão ser limitados ao contribuinte, ao período e aos tributos que estejam sendo fiscalizados. Após a extração, as informações serão formalmente vinculadas ao processo por meio de Termo de Juntada, que deverá registrar a origem dos dados, o período, o responsável pela extração, a data e a hora, além do mecanismo de verificação da integridade do arquivo.
PIX
O decreto também regulamenta a utilização de dados históricos de transações via Pix. Conforme a publicação, a Sefaz-MT comunicou aos municípios, em maio de 2025, a ampliação do Sistema DIMP para incluir informações sobre operações realizadas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos.
A Prefeitura de Várzea Grande solicitou o refazimento dos arquivos DIMP para incorporar os dados históricos de Pix, obtendo cobertura retroativa equivalente à dos dados de cartões já disponíveis.
A regulamentação municipal estabelece que essas informações deverão ser utilizadas exclusivamente para finalidades relacionadas às competências tributárias do Município.
SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
O decreto determina que as informações financeiras sejam protegidas pelo sigilo fiscal e pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso ficará restrito a servidores e agentes formalmente autorizados, conforme suas funções. As credenciais deverão ser individuais, pessoais e intransferíveis, e os acessos serão registrados.
O sistema deverá manter logs com a identificação do servidor, data e horário, contribuinte ou conjunto de dados consultados, finalidade da consulta, tipo de operação realizada e eventuais tentativas de acesso negadas. Esses registros deverão ser preservados por pelo menos 10 anos.
O compartilhamento das informações com outros órgãos também dependerá de fundamento jurídico e finalidade compatível, sendo proibido o compartilhamento massivo ou indiscriminado de dados financeiros.
Após a análise dos dados, o contribuinte deverá ser cientificado dos elementos relevantes utilizados na fiscalização e terá 20 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado.
O decreto ressalta que a simples existência de movimentação financeira não será suficiente, por si só, para caracterizar receita tributável. A fiscalização deverá demonstrar a relação entre a movimentação identificada, o fato gerador e a base de cálculo do tributo.
A medida também determina que, em eventual auto de infração, sejam apresentadas a origem dos dados utilizados, a fundamentação legal, a metodologia de cálculo da eventual omissão de receita, o número do processo administrativo e do Termo de Juntada, além do resumo da manifestação do contribuinte.
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