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TRT/MT instala 3ª Vara do Trabalho de Sinop nesta quarta-feira

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Localizada no Norte de Mato Grosso e sede das duas varas do trabalho de maior movimentação do Estado, Sinop recebe nesta quarta-feira (10) mais uma unidade. A inauguração da 3ª Vara do Trabalho da cidade será realizada às 8h30, no Fórum Trabalhista, na Avenida dos Ingás, 2.700, setor comercial.

A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT/MT e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 25 de março. Ela foi possível com a transferência da Vara do Trabalho de Colíder, que agora passará a funcionar como unidade itinerante.

A instalação da 3ª Vara de Sinop foi viabilizada ainda pela reforma e ampliação do Fórum Trabalhista da cidade, obra entregue em dezembro de 2023.

Transferência

Com a transferência da Vara do Trabalho de Colíder para Sinop, a jurisdição dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena passa a ser da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo.

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Prazos

Em razão da necessidade de redistribuição dos processos, os prazos processuais e regimentais das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sinop ficam suspensos até 12 de abril, facultada a adequação da pauta de audiências e mantido o atendimento ao público, em casos de urgência.

Também ficam suspensos, até 12 de abril, os prazos processuais e regimentais da recém-criada 3ª Vara do Trabalho de Sinop.

(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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