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Justiça do trabalho sela acordo entre Prefeitura de Sorriso e terceirizados

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Com a mediação da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, a Prefeitura de Sorriso, uma empresa terceirizadora de serviços, seus ex-empregados e o sindicato da categoria chegaram a um acordo sobre as verbas salariais devidas a cerca de 1.200 trabalhadores que atuavam na empresa que prestava serviços ao município.

Os termos da conciliação constam das Homologações de Transação Extrajudicial (HTE) individuais que, além de permitir que os trabalhadores recebam os valores de forma mais rápida, evita o ajuizamento de ações judiciais na Vara do Trabalho de Sorriso.

As negociações ocorreram nas dependências da Vara do Trabalho de Sinop, durante os trabalhos de Correição realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nas unidades da região.

A demanda foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, Prefeitura de Sorriso e pela empresa terceirizadora de serviços e a mediação foi realizada pelos juízes Angelo Cestari (Juiz auxiliar da Presidência) e Leda Lima (Juíza Coordenadora do Cejusc), com a participação do presidente e corregedor do TRT, desembargador Paulo Barrionuevo, e da presidente eleita para o biênio 2023-2024, desembargadora Adenir Carruesco.

No dia seguinte à formalização do acordo, a juíza Leda Lima compareceu à Vara do Trabalho de Sorriso onde se reuniu com diversos trabalhadores para tirar dúvidas sobre os termos da conciliação. “Todos fizeram perguntas e puderam ouvir as respostas do judiciário. Eles não são obrigados a aceitar, mas explicamos os riscos já que a empresa tem contrato com outros municípios e pode ser que outros acordos sejam feitos posteriormente e eles demorem a receber. Então é vantajoso receber agora”, explicou.

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O representante do Sindicato, Fausto Del Claro, comemorou a realização do acordo com mediação da Justiça do Trabalho. “A mediação da Justiça do Trabalho foi fundamental e acredito que seja a melhor opção para que os trabalhadores tenham a possibilidade de receber o mais rápido possível”, destacou.

Entenda o caso

A empresa terceirizada prestava serviços para a Prefeitura de Sorriso em diversas áreas, no entanto, o contrato foi extinto em 30 de novembro, após nova licitação. Com o objetivo de pagar a rescisão dos trabalhadores, a Prefeitura de Sorriso reteve cerca de R$3,8 milhões líquidos, devidos à empresa. Como a estimativa é que os créditos dos terceirizados cheguem a R$5,8 milhões, a empresa terceirizada Bem Estar se comprometeu, durante as negociações, a fazer o pagamento dessa diferença.

Conforme a juíza Leda Lima, como os trabalhadores passaram a atuar para a empresa que assumiu a partir de 1º de dezembro, a empresa Bem Estar defendia a tese de que os empregados abandonaram o emprego, já que não cumpriram o aviso prévio e por isso o valor deste seria descontado. Nas negociações, foi definido que a empresa não vai questionar nem o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS. O sindicato da categoria, por sua vez, concordou em efetuar o acordo para quitar férias, 13º e saldo de salário.

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Feita a negociação, ficou definido que o sindicato da categoria, juntamente com a empresa e o município vão fazer reuniões com os empregados de cada uma das 15 secretarias para explicar os termos. Cada trabalhador poderá decidir se vai aceitar ou não acordo. “Se o trabalhador entender que está tudo certo ele assina e o HTE será homologado pelo juiz da Vara de Sorriso ou Cejusc. O HTE é procedimento de jurisdição voluntária pois busca a homologação de acordo firmado antes mesmo da distribuição de uma ação litigiosa, detalha a magistrada.

Os trabalhadores que aceitarem o acordo vão receber as férias, 13º salário e saldo de salário. Como os empregados continuam trabalhando para a empresa que ganhou a licitação, ficou acordado que eles abrem mão da discussão sobre o aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

(Sinara Alvares)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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