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Projeto de coleta seletiva do Tribunal ajuda no descarte correto de resíduos. Participe!

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Magistrados e servidores que querem contribuir com a destinação adequada de resíduos recicláveis domésticos podem participar do projeto que é mantido em parceria com o Espaço Nassar. A instituição coleta os itens às quartas-feiras, das 7h às 8h30, no portão de serviços do complexo-sede e, além de contribuir para a preservação ambiental, gera renda em vários segmentos da sociedade.

A coleta dos resíduos recicláveis é realizada com apoio de contribuição mensal voluntária de R$ 20,00, a ser descontado na folha de pagamento de magistrados e servidores. O valor é repassado ao Nassar para custear as despesas com a coleta. Para autorizar o desconto, basta juntar o formulário de autorização, por meio de pedido complementar no Proad 1830/2020. 

Coleta

Entre os resíduos coletados pelo projeto Inteiro pelo Meio, desenvolvido pelo Nassar, estão papel e papelão, livros, revistas, jornais, plásticos em geral, metais, embalagens tetrapak, vidros (espelhos e vidro temperado, desde que não estejam quebrados), eletroeletrônicos, esponja de cozinha, material de escrita, meias usadas, jeans e óleo de cozinha usado.

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Os itens devem ser entregues limpos, secos e separados por tipo. Isso facilita o trabalho posterior e evita a proliferação de insetos onde os produtos são armazenados. Outras informações sobre o projeto podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

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Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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