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No Dia de Combate ao Assédio Moral, Comitê de Ética do TRT faz alerta e divulga legislação

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Nesta terça-feira, 2 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. A data busca conscientizar, prevenir e combater a violência psíquica ou física no ambiente de trabalho. O alerta é importante tanto para a iniciativa privada quanto para o serviço público.

Segundo a vice-coordenadora do Comitê de Ética e Integridade do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), juíza Claudirene Ribeiro, o assédio moral se caracteriza quando um trabalhador é exposto a uma situação vexaminosa ou uma pressão excessiva. Essa pressão pode se dar tanto do chefe quanto do subordinado. Tem também aquele assédio praticado por um grupo de subordinados contra um chefe. Isso pode acontecer quando os subordinados verificam determinada vulnerabilidade e se organizam para expor o chefe a determinada situação vexaminosa.

O assédio moral ocorre com mais facilidade quando se tem um ambiente propício para tal. Por isso, é preciso enfrentar a cultura do assédio. E falar em cultura do assédio nos remete ao chamado assédio moral organizacional, que é aquele institucionalizado pela empresa. Essa é uma das formas mais comuns de assédio moral que assistimos nos dias de hoje, especialmente naquelas empresas que trabalham com metas.

Serviço público

No serviço público, embora o servidor tenha garantia de emprego, ele também pode ser vítima de assédio moral. Muitas vezes, o assediador, sabendo que não pode dispensar aquele trabalhador, começa a criar situações que levam o próprio trabalhador a adoecer ou se afastar do trabalho ou querer sair daquela organização. Portanto, o assédio elimina a confiança do trabalhador e cria um ambiente de trabalho hostil que pode adoecer as pessoas.

Isso pode ser feito por meio de cobranças excessivas, metas impossíveis de serem cumpridas ou até mesmo colocando o trabalhador em inatividade, sem lhe oferecer trabalho de acordo com a sua capacidade. O assédio nas organizações públicas também é comum e pode ocorrer de diversos modos, motivo pelo qual também merece esclarecimentos e combate por parte de todos.

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Consequências

De acordo com a psicóloga do Tribunal, Letícia Borges, todo tipo de assédio é uma violência, seja ela física ou psicológica e, quando acontece no ambiente de trabalho, afeta a dignidade e os direitos do trabalhador.

As pessoas que são vítimas de assédio podem ter diversos tipos de consequências, desde dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, dores de cabeça, hipertensão arterial, alterações do sono, irritabilidade, crises de choro, depressão, isolamento, síndrome do pânico, estresse, esgotamento físico, perda do significado do trabalho, podendo levar até ao suicídio.

Além disso, problemas familiares também podem aparecer, seja pelo adoecimento do indivíduo, que nem sempre é compreendido pelas pessoas da família, ou ainda por essa vítima reproduzir dentro de casa a violência sofrida no trabalho.

E as consequências do assédio não são exclusivas para o indivíduo e seus familiares, pois, no contexto organizacional, situações de assédio levam à redução de produtividade, ao aumento de erros e acidentes e da rotatividade de pessoal, ao absenteísmo e ao aumento das licenças médicas, podendo levar também a indenizações trabalhistas e multas administrativas.

Prevenção

Em podcast gravado em 2022, a desembargadora Beatriz Theodoro, coordenadora do Comitê de Ética e Integridade, ressaltou a importância de que o assédio moral, assim como o assédio sexual e a discriminação, seja denunciado e combatido para que tal prática seja definitivamente extirpada de qualquer ambiente de trabalho.

Enfatizou, ainda, que a melhor forma de combater o assédio e a discriminação é justamente a prevenção, daí a necessidade de construir uma cultura de promoção da integração e respeito mútuo entre todas as pessoas, com a valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador, de modo a criar um ambiente de trabalho sadio, preservando a saúde mental de todos e coibindo a prática do assédio e da discriminação, o que proporcionará, inclusive, o aumento e a melhoria da qualidade do trabalho desempenhado por todos.

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Com essas considerações, o Comitê de Ética e Integridade conclama a todas e todos para que digam NÃO ao assédio moral, bem como ao assédio sexual e à discriminação negativa em todas as suas formas.

Como denunciar?

Em todo caso, se você estiver sendo vítima de assédio, reúna provas, anote detalhes das situações de assédio sofridas, com data, hora e local, liste nomes de pessoas que testemunharam os fatos, se houver, busque ajuda de pessoas que testemunharam ou que já passaram por situações semelhantes, busque orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, conheça os canais de denúncia disponíveis e denuncie.

E caso você testemunhe situações de assédio, não se cale, ofereça apoio à vítima, disponibilize-se como testemunha!

Por fim, fique atento a brincadeiras. Se constranger o outro, deixa de ser brincadeira e passa a ser uma violência, mesmo que essa não seja sua intenção. Pense nisso!

Confira legislação

Informe-se sobre o Estatuto da Conduta Ética dos Servidores do TRT da 23ª Região:

Resolução Administrativa 299/2017

Conheça a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT da 23ª Região:

Resolução Administrativa 120/2021

(Comitê de Ética do TRT-23)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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