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Justiça do Trabalho em MT estará de plantão para atuar em casos de assédio eleitoral

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso estará de plantão durante o período eleitoral para atuar em casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre os dias 4 e 6 de outubro de 2024, magistrados e servidores designados estarão à disposição para analisar processos judiciais relacionados ao tema.

A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CSJT nº 355/2023, que regulamenta os procedimentos a serem adotados em ações judiciais envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho. Esse tipo de prática, caracterizado pela tentativa de coagir, influenciar ou manipular o voto de trabalhadores, é considerado uma grave violação dos direitos fundamentais e pode ocorrer por meio de intimidação, ameaça ou outras formas de constrangimento.

O plantão do TRT de Mato Grosso visa garantir a rápida resposta e o julgamento de ações que envolvam essa prática, assegurando que os trabalhadores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e sem interferências indevidas.

As questões relacionadas podem ser ajuizadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema que já está preparado para identificar e processar os casos, por meio do assunto “PJEJT 15236”, conforme previsto na portaria 1061/2024 do TRT23.

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(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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