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Vem aí a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu

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Imagem mostra o pôr do sol sobre um rio rodeado por vegetação, com o logotipo colorido da Expedição Araguaia Xingu ao centro. O céu alaranjado reflete na água, simbolizando conexão, natureza e união.Vem aí a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia/Xingu! Entre os dias 3 e 14 de novembro, os moradores da Agrovila Jacaré Valente e do Distrito Veranópolis, em Confresa (1.100 km a noroeste de Cuiabá), e do Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.061 km a noroeste de Cuiabá), receberão a grande caravana que leva justiça, cidadania, solidariedade, educação, saúde, ciência, cultura, esporte, sustentabilidade e muito mais. Confira chamada em vídeo da Expedição.

A iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, e com apoio de dezenas de parceiros das esferas municipal, estadual e federal, além da iniciativa privada, já transformou as vidas de milhares de pessoas atendidas nas seis edições anteriores, que ultrapassaram os 210 mil atendimentos.

A primeira etapa desta 7º edição ocorreu entre os dias 3 e 10 de outubro, contemplando o distrito de São José do Couto, no município de Campinápolis (a aproximadamente 500 quilômetros de Cuiabá), e o município de Bom Jesus do Araguaia (a cerca de 800 quilômetros da capital).

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Confira a programação da segunda etapa da Expedição Araguaia-Xingu:

03/11 – Partida de Cuiabá

05 e 06/11 – Agrovila Jacaré Valente (Confresa) – Escola Municipal Jacaré Valente

08 e 09/11 – Distrito Espigão do Leste (São Félix do Araguaia) – Escola Municipal Alberto Nunes da Silveira

11 e 12/11 – Distrito Veranópolis (Confresa) – Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo

13/11 – Retorno para Cuiabá

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Incorporadora deverá pagar taxas condominiais após venda de imóveis não registrada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma incorporadora de Várzea Grande terá de arcar com mais de R$ 5,2 mil em taxas condominiais de três imóveis, além de multa, juros, custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca.

O condomínio ingressou com ação de cobrança em 2019, alegando inadimplência de três unidades habitacionais. A Justiça de Primeiro Grau condenou a incorporadora, que constava como proprietária dos imóveis, ao pagamento de R$ 9.388,77, valor posteriormente reduzido para R$ 5.267,80 após abatimento de depósito judicial.

A empresa recorreu, sustentando não ter legitimidade para responder pela dívida, já que havia vendido os imóveis em 2008 a uma compradora, que deveria assumir as despesas. Alegou ainda que, em 2009, as unidades foram alvo de sequestro judicial, o que teria impedido a posse da compradora e, por consequência, afastaria a obrigação da incorporadora.

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O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Ele destacou que as taxas condominiais têm natureza “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel e recaem sobre o proprietário registral, independentemente de quem o utilize.

O magistrado também ressaltou que a medida cautelar de sequestro judicial não altera a propriedade, apenas resguarda o bem para futura decisão criminal.

“O sequestro judicial não transfere propriedade nem afasta a responsabilidade do titular registral pelas obrigações inerentes ao imóvel”, frisou.

Segundo o acórdão, não houve comprovação de que a compradora tenha formalizado a posse, nem de que o condomínio tenha sido formalmente comunicado sobre a transação ou sobre a decisão judicial. Diante disso, a incorporadora permaneceu responsável pelos débitos.

Processo nº 1005775-29.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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