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Deputados aprovam em Redação Final PDL que susta consignados dos servidores públicos por 120 dias

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em Redação Final, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, que tem efeito a partir de sua publicação e é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) em coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), que susta por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direito ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em Redação Final, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB). A medida suspende, por 120 dias, os efeitos de contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.

O Projeto de Decreto Legislativo, que teve pareceres favoráveis da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado com a emenda número um, que estende a suspensão das dívidas contraídas pelos servidores da Assembleia Legislativa.

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A medida ganhou mais força e apoio dos deputados a partir da Ação Civil Pública apresentada pela titular da 6a. Promotoria de Justiça Civel de Cuiabá, assinada pela promotora Valnice Silva dos Santos e encaminhada ao Poder Judiciário no último dia 14 de outubro.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O artigo 1º diz que “ficam suspensos, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, com base no tempo necessário para a conclusão das apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de Cartão de crédito consignado, Cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor”.

No artigo 2º o PDL destaca que “a sustação de que trata o artigo 1º tem como finalidade resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida do servidor, de modo a preservar o mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021”.

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Em plenário, durante discussão do projeto, o deputado Wilson Santos, fez um discurso duro contra o que classificou como abusivo o que as instituições financeiras fizeram com os servidores públicos.

“Os servidores do Estado de Mato Grosso que adentraram nesses empréstimos foram estuprados coletivamente, foram vítimas de um crime que beira caracterizar-se como hediondo e tem muito malandro por trás desse crime”, destacou.

“Estamos sustando, com a aprovação desse PDL, os efeitos dos contratos mal feitos construídos por bancos e sociedades de crédito que aproveitaram o superendividamento dos servidores que viviam um momento de necessidade e aceitaram qualquer tipo de empréstimos com taxas que beiram os 6% ao mês”, citou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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