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Várzea Grande abre inscrições para jurados voluntários para atuar no Tribunal do Júri em 2024

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A Comarca de Várzea Grande publicou o Edital nº 01/2023, com a abertura de inscrições para candidatos (as) ao programa “Jurado Voluntário” para a composição da lista geral de jurados para atuar no Tribunal do Júri da Comarca, em 2024. O prazo para se inscrever termina no dia 31 de outubro de 2023.
 
Os jurados são escolhidos entre as pessoas comuns da comunidade e não é necessário ter conhecimento em Direito. Devem ser cidadãos (ãs) brasileiros (as) ou naturalizados (as), maiores de 18 anos, possuidores de boa conduta moral e social e estar apto (a) a votar.
 
O jurado habilitado irá compor a lista anual de jurados para o exercício do próximo ano, podendo ser sorteado e intimado a comparecer à sede do Fórum de Várzea Grande para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas. A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, praticados com a intenção de matar.
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Dá direito à preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Além disso, assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação.
 
No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à sessão do júri, tendo direito a certidão que comprove sua participação no julgamento.
 
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.
 
Inscrições – O (a) interessado (a) deve informar nome completo, número do CPF, data de nascimento, nome do pai e da mãe, telefone, profissão, situação profissional, escolaridade, endereço e e-mail.
As inscrições podem ser feitas pelos seguintes meios:
– Formulário eletrônico: https://forms.office.com/r/unuAdk5NL0
– E-mail: [email protected], anexando a ficha de inscrição do anexo I;
– WhatsApp: (65) 3688-8453, enviando a ficha de inscrição do anexo I;
– Presencialmente na secretaria da Primeira Vara Criminal desta Comarca de Várzea Grande.
Endereço: Av. Universitária – Chapéu do Sol.
Bairro Novo Mundo, S/N, Várzea Grande-MT, CEP 78151-000.
– Presencialmente na secretaria do Fórum
Endereço: Rua dos Três Poderes, nº 850
CEP: 78535-000
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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