Tribunal de Justiça de MT

Tribunal decide que incorporadora não faz jus ao direito de justiça gratuita

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal da incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo interno de uma imobiliária e incorporadora, que buscava justiça gratuita em uma ação que figurava como parte contrária ao Município de Santo Antônio do Leste.

Informações extraídas dos sistemas Infojud e Sniper revelaram movimentações bancárias e operações comerciais que indicam capacidade financeira da agravante, que não conseguiu comprovar por documentos idôneos a alegação de que tais valores decorriam de negociações passadas.

Na primeira instância, a incorporadora acionou a Prefeitura de Santo Antônio do Leste com ação de obrigação de fazer com tutela de urgência e indenização por danos morais alegando que, em 17 de novembro de 2003, celebrou com o Município e o Ministério Público Estadual um Termo de Compromisso de Parcelamento do Solo Urbano e Regularização. No contrato, o Município teria se comprometido a realizar obras de infraestrutura no loteamento Cidade de Santo Antônio do Leste, incluindo rede de energia elétrica, distribuição de água potável e outras melhorias, o que não teria sido cumprido, causando prejuízos à incorporadora.

Diante disso, a empresa ingressou na Justiça com o objetivo de obrigar a Prefeitura a concluir as obras e de rescindir o contrato, com a desapropriação dos terrenos não alienados. Dentre os pedidos, também estava a concessão de justiça gratuita, o que foi negado em primeiro grau. A alegação da incorporadora foi de que a não conclusão das obras de infraestrutura por parte da Prefeitura inviabilizou a comercialização dos terrenos, gerando prejuízos financeiros à empresa, que estaria inativa.

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Em julgamento monocrático, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, apontou que “a análise detida da documentação juntada aos autos revela incongruência entre as alegações de hipossuficiência e os elementos fáticos e fiscais apresentados” pela incorporadora. Isso porque o sistema Infojud revelou que “embora a empresa não declare renda na forma de ECF, declarou à Receita diversas operações imobiliárias de venda nos últimos dois anos, com valores significativos, inclusive de R$ 100.000,00 por imóvel”. Além disso, sistema Sniper apontou que a empresa mantém contas bancárias ativas, o que também indica a continuidade de sua atuação no mercado, ainda que pontual ou em volume reduzido. “Tais evidências afastam a alegação de total inatividade econômica”, registrou a relatora.

No entanto, a incorporadora, em suas razões recursais, insistiu que declarou à Receita diversas operações imobiliárias de venda nos últimos dois anos, com valores significativos, mas que trata-se de imóveis já alienados com lançamento do loteamento e que somente agora os compradores estariam regularizando-se junto ao cartório. Alegou ainda que a Prefeitura estaria lançando IPTU em nome do antigo proprietário do loteamento, que não teria conseguido fazer a alienação dos terrenos devido à falta de estrutura básica, que deveria ter sido feita pela Prefeitura, conforme o TAC firmado em 2003.

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No agravo interno, a relatora afirmou que apesar dos argumentos apresentados, a parte agravante não acrescentou aos autos elementos novos capazes de modificar seu entendimento. “O recurso limita-se à repetição de teses já examinadas e refutadas na decisão agravada, sem apresentar documentação complementar ou fundamentação jurídica idônea a justificar a revisão do entendimento adotado”, anotou.

Além disso, a desembargadora reforçou que a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas está condicionada à efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer suas atividades empresariais, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras. Ressaltou ainda que diferentemente das pessoas físicas, às quais se aplica a presunção relativa de hipossuficiência, as pessoas jurídicas devem demonstrar sua impossibilidade de arcar com os custos processuais.

Por fim, ao votar pela negativa da justiça gratuita à incorporadora, a relatora asseverou que “a concessão da assistência judiciária gratuita deve ser pautada em critérios objetivos e não pode ser banalizada, sob pena de desvirtuar o instituto e onerar desnecessariamente o erário público com custas processuais que poderiam ser suportadas pela parte requerente”, o que foi acompanhado por todos os magistrados.

Número do processo: 1001334-98.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Junho Vermelho: Organizadores celebram sucesso de coleta de sangue no TJMT

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A coleta de sangue realizada no ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resultou em 91 atendimentos e 60 bolsas coletadas ao longo de dois dias de mobilização. A ação integra a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE).

A atividade faz parte da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro e com apoio do Departamento de Saúde do TJMT.

De acordo com a diretora do Daje e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado, o objetivo é incentivar a doação voluntária e contribuir para o abastecimento dos estoques de sangue no Estado. A mobilização segue até o dia 30 de maio de 2026 e propõe uma competição solidária entre unidades dos Juizados Especiais. O resultado será divulgado durante a III SNJE, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 19 de junho.

Entre os participantes da ação nesta sexta-feira (24) estão magistrados recém-empossados. Participaram o juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, a juíza da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, o juiz da Vara Única de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, o juiz da Vara Única de Tabaporã, Iron Silva Muniz, o juiz substituto da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, e a juíza da 1ª Vara de Juína, Ana Flávia Martins François.

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O juiz substituto de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, destacou a importância da participação. “É a minha primeira experiência como doador de sangue participando de uma campanha do Poder Judiciário, e me sinto extremamente feliz por contribuir. Sabemos que a doação de sangue salva vidas, e é muito importante que nós, magistrados, também demos o exemplo e participemos dessa mobilização. A partir de agora, pretendo realizar doações de forma frequente.”

O juiz de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, também reforçou o caráter coletivo da ação. “A doação de sangue é fundamental para a manutenção dos estoques e, em última análise, para salvar vidas. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade. Eu tenho um tipo sanguíneo raro, o que aumenta ainda mais minha responsabilidade, por isso faço doações de forma contínua.”

A estagiária da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, Mariana Eduarda Barbosa, doou sangue pela primeira vez e avaliou a experiência como positiva. “Achei super tranquila. As profissionais foram muito atenciosas, tanto na triagem quanto na coleta. Em cerca de 15 minutos já havia finalizado todo o procedimento, sem dor ou desconforto. Além disso, foi muito prático realizar a doação no próprio ambiente de trabalho.”

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão também contribuiu com a campanha. “A vinda do pessoal do MT Hemocentro ao Tribunal facilitou muito. Fiz questão de realizar minha doação e contribuir com a campanha que salva vidas.”

Para a coleta de sangue no Tribunal de Justiça a equipe de profissionais do Ambulatório de Saúde teve papel fundamental, A Diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Alves de Oliveira, destaca a importância da ação para o reforço do estoque de sangue. “A participação de servidores e magistrados é de grande importância durante a Campanha Junho Vermelho, ao aderirem a campanha, eles contribuem diretamente para o aumento dos estoques de sangue, mas também nos ajudam como agentes de conscientização dentro e fora do ambiente institucional”.

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A campanha segue com novas datas de coleta:
12 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá
13 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande
14 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados Especiais

Também é possível doar na sede do MT Hemocentro, em Cuiabá, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1055, Centro Sul.

Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar bem alimentado, evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e estar em boas condições de saúde.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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