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Tribunais de Mato Grosso somam forças e criam Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário

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Todos os órgãos do Poder Judiciário presentes em Mato Grosso se uniram com o objetivo de atuarem de forma cada vez mais sustentável e criaram a Rede de Sustentabilidade dos Ramos do Poder Judiciário, por meio do termo de cooperação técnica nº 21/2024, assinado na manhã desta segunda-feira (30 de setembro), durante o IX Encontro de Sustentabilidade e I Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, realizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
São signatários do termo de cooperação técnica o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Mato Grosso. O documento tem validade de 24 meses, prazo que pode ser prorrogado.
 
Na cerimônia, assinaram digitalmente o documento (visando reforçar a ideia de sustentabilidade), a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Curvo; a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; e o juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz.
 
O objetivo da Rede de Sustentabilidade é somar esforços dos tribunais na troca de informações, promoção de ações conjuntas, estímulo, socialização de projetos voltados às ações socioambientais, voltadas ao público interno e à comunidade em geral. Na prática, isso vai acontecer, por exemplo, por meio de eventos, capacitações, gestão de resíduos de forma integrada e compras compartilhadas sustentáveis.
 
A Rede de Sustentabilidade é uma entrega prevista no objetivo estratégico do TJMT de adotar programas e práticas de sustentabilidade nas rotinas, avançando no desenvolvimento sustentável, objetivo este que está ligado ao tema eficiência e sustentabilidade do planejamento estratégico da instituição. Além disso, a sustentabilidade é um atributo de valor dentro da estratégia do Tribunal.
 
Presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enaltece a união entre os tribunais. “A cooperação é a palavra de ordem, é a palavra que mais agrega no momento, pois nós entendemos que juntos, cada um fazendo a sua parte e também transmitindo aquilo que está dando certo, aquilo que é positivo na sua esfera de atuação, nós vamos avançar mais rápido, nós vamos aprender coisas novas mais rápido e vamos potencializar e, principalmente, divulgar as boas práticas. Esse é o grande objetivo”.
 
Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destaca que a importância do termo está na constituição de uma rede voltada a cooperar para que todos os tribunais atinjam as finalidades da sustentabilidade. “A ideia é que essa rede de poderes constituídos, ramos do Poder Judiciário aqui em Mato Grosso, possam atuar em cooperação. Ações isoladas muito provavelmente não atingirão os objetivos com a magnitude que ações em cooperação atingirão. Então, Mato Grosso acerta ao assinar este termo de cooperação porque tanto a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Tribunal de Justiça e seus juízes e juízas conseguirão assim aprimorar as medidas, visando um planeta mais sustentável e também que nossas ações sejam cada vez mais sustentáveis”, declarou, logo após a assinatura pelos representantes dos tribunais.
 
O juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz, que assinou o termo em nome da Seção Judiciária de Mato Grosso do TRF 1, afirma que a criação da Rede de Sustentabilidade permitirá que todas as instituições parceiras busquem soluções em comum para as demandas. “A rede de sustentabilidade dos ramos do Poder Judiciário no estado de Mato Grosso busca compartilhar informações, buscar soluções conjuntas e fomentar medidas socioambientais. Considero que a medida é extremamente importante e, além disso, ela também acaba por prestigiar princípios e objetivos da nossa Constituição e também da Política Nacional de Sustentabilidade, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e também aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a Organização das Nações Unidas”, pontua.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto que mostra, da esquerda para a direita, o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Curvo; a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; e o juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz. Todos estão em pé, sorrindo para a foto. A desembargadora Clarice segura e exige a tela de um tablete, onde consta o termo de cooperação assinado digitalmente. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra o auditório do TJMT lotado e, no palco, falando ao microfone, a desembargadora Clarice Claudino. No telão, aparece a logo do IX Encontro de Sustentabilidade.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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