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Mutirão Pai Presente começa na segunda-feira (04) para garantir paternidade e direitos fundamentais

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Banner da campanha “Pai Presente” mostra pai sorrindo enquanto empurra o filho em um balanço. Ao lado, há QR code, logotipos institucionais e o slogan: “O reconhecimento que todo filho espera.” O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) promove, de 04 a 09 de agosto, o Mutirão Pai Presente, uma iniciativa para desburocratizar o processo de quem busca o reconhecimento da paternidade. Durante a semana a população terá acesso gratuito audiência de mediação, emissão da certidão de nascimento já com a inclusão do nome do pai e dos avós no registro, tanto para crianças quanto para adultos, e quando necessário, a coleta do material genético para o exame de DNA.

A ação consolida a identidade civil e viabiliza outros direitos fundamentais como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais, fortalecendo vínculos e construindo cidadania. O reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão.

Embora o programa “Pai Presente” opere durante todo o ano, o mutirão em agosto recebe um reforço especial, com uma verdadeira força-tarefa coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A iniciativa conta com a parceria do governo do Estado, por meio do Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), responsável pela coleta e análise do material genético.

Os atendimentos serão realizados pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc´s), nas comarcas onde estão instalados. Nas demais comarcas, o mutirão será realizado pela diretoria do fórum. Em Cuiabá, o atendimento deve ser agendado via WhatsApp pelo número (65) 99218-4044.

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Como funciona

O Mutirão Pai Presente atua para agilizar o reconhecimento da paternidade. Quando um caso de investigação de paternidade já está com processo aberto, o mutirão realiza o exame de DNA. O laudo é anexado diretamente aos autos, o que acelera os trâmites judiciais.

Se ainda não há processo, o Cejusc abre uma Representação Pré-Processual (RPP). Em seguida é agendada uma audiência de mediação onde, se houver acordo, as condições de guarda, visita, pensão alimentícia e o nome que a criança passará a usar já podem ser definidas, condicionadas ao resultado positivo do exame de DNA. Após a coleta e confirmação da paternidade, o acordo é homologado e a certidão de nascimento é atualizada com o nome do pai e dos avós.

Como participar

Os interessados podem acessar os canais oficiais (https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/) ou dirigir-se a um Cejusc ou à Diretoria do Fórum da comarca. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem, exige-se o atestado de óbito do suposto pai.

O serviço é gratuito e abrange agendamento, audiência e, quando preciso, coleta de material para exame de DNA.

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Programa Pai Presente

A iniciativa “Pai Presente” é um programa nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca facilitar o reconhecimento de paternidade em todo o Brasil. O TJMT, ao promover este mutirão, alinha-se às diretrizes do CNJ e suas resoluções, como o Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que visa agilizar esses procedimentos. Além disso, a Lei nº 14.138/2021 solidifica a possibilidade da “reconstrução genética” em casos específicos.

Direito fundamental

O direito da criança ou do adulto a ter o nome do pai nos documentos é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/1992), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A jurisprudência brasileira, inclusive a Súmula 301 do STJ, reforça esse direito, garantindo que a recusa ao exame de DNA pode gerar presunção de paternidade.

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Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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