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TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

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A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

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Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Corrida da Justiça e Cidadania une esporte e solidariedade em Rondonópolis

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Esporte, solidariedade, saúde, cidadania e inclusão social estarão reunidos em um único evento em Rondonópolis. No dia 16 de agosto, a cidade receberá a 2ª edição da Corrida da Justiça e Cidadania, que unirá em duas modalidades atletas, famílias, amigos e amantes do esporte em uma manhã de prática esportiva e solidariedade.
Para quem busca competir, a corrida de 7 km terá diferentes categorias e premiações. Já a caminhada de 3 km, com caráter participativo e sem classificação, será a opção para aqueles que desejam apenas praticar uma atividade física e compartilhar um momento de integração.
Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a iniciativa busca aproximar o Poder Judiciário de Mato Grosso, as forças de segurança pública e a sociedade civil. A largada está prevista para 6h30, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic, em Rondonópolis.
Solidariedade

A corrida tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atua no município há mais de quatro décadas, promovendo a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Atualmente, são atendidos cerca de 230 alunos de todas as idades.
“Quando o Judiciário participa de iniciativas que dialogam diretamente com a comunidade, ele amplia a sua capacidade de gerar impacto positivo. Essa corrida vai além da competição. Ela tem essa característica de buscar o envolvimento coletivo em prol de uma causa social”, destaca a diretora do Fórum de Rondonópolis, juíza Aline Quinto Bissoni.
Inscrições
As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas de forma on-line pelo site da Acrono Esportes. Os valores são de R$ 69,00 para servidores do Fórum e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma.
Premiação

Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00.
Nas categorias servidores do Fórum de Rondonópolis, atletas de Rondonópolis e segurança pública, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 500,00, R$ 400,00, R$ 300,00, R$ 200,00 e R$ 100,00.
Na categoria pessoas com deficiência, haverá premiação de R$ 500,00 para o 1º lugar de cada subcategoria, nas divisões masculina e feminina, desde que haja pelo menos 10 inscritos confirmados na respectiva subcategoria. Caso contrário, será mantida a premiação com troféu.
Na categoria faixa etária, serão premiados com troféus os atletas classificados do 1º ao 3º lugar em cada faixa. Todos os participantes que concluírem a corrida ou a caminhada receberão medalha de participação.
Treino oficial
Como parte da programação de preparação para a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a organização do evento realizará um treino oficial para o percurso de 7 km. A atividade acontecerá no dia 25 de julho, às 6h, com concentração no Fórum de Rondonópolis.
O treino é gratuito e será aberto ao público de todas as categorias. Os participantes terão a oportunidade de se preparar para a prova e conhecer o percurso oficial de 7 km. A ação oferecerá suporte ao público, como hidratação, banheiros, frutas e ambulância.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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