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São Félix do Araguaia realiza o primeiro Curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Paz

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A Comarca de São Félix do Araguaia (1152 km de Cuiabá) promoveu, entre os dias 21 e 23 de maio, o seu primeiro curso de formação de novos facilitadores da prática dos Círculos de Construção de Paz. Formaram-se 16 participantes, a maioria servidoras públicas do município, que agora estão aptos a aplicarem a técnica circular e terão foco de atuação nas unidades escolares do município de São Félix do Araguaia. A capacitação teve como instrutor, Widney Maycon de Lima Alves.
 
O curso é uma continuidade das tratativas realizadas por meio do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de São Félix do Araguaia, Ministério Público Estadual e o município de São Félix do Araguaia, que por meio da Lei Municipal n° 1.014/2023, instituiu o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas.
 
O diretor do Foro da Comarca de São Felix do Araguaia, juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, em sua fala ao final do curso, falou aos participantes sobre a eficácia da ferramenta da Justiça Restaurativa e que o modelo ortodoxo de Justiça, que tem autor, réu, a figura do Juiz e do Ministério Público pode atrasar a construção da pacificação social.
 
“Eu acredito muito nessas ferramentas. Participei de uma dinâmica como essa em Cuiabá. É algo que eleva a nossa compreensão e a importância do diálogo, das ferramentas que são colocadas a nossa disposição e do quanto elas são indutivas para a gente realmente atingir esse estágio e efetivamente trazer um pouco mais de paz social para a nossa comunidade”, disse o magistrado.
 
Para o gestor do Cejusc, Áquila Júnio Lopes Machado, o curso fortaleceu a prática circular na Comarca. “Tínhamos apenas três facilitadores. Ganhamos agora mais 16. Podemos estabelecer um plano de difusão da prática, principalmente no meio escolar, permitindo atender a toda a comunidade e sociedade em geral. A aplicação da prática de forma efetiva e ampla promoverá uma maior integração da sociedade e com isso, trilhamos em direção à pacificação social.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem panorâmica mostra uma sala ampla com ventiladores de teto e os participantes do curso sentados em cadeiras, que estão dispostas em círculo, olhando para o juiz da Comarca, que está em pé falando para eles. Em primeiro plano, vemos um homem em pé, vestindo camisa xadrez azul e calça preta.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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