Tribunal de Justiça de MT

TJMT paga R$ 1 bilhão em precatórios e beneficia mais de oito mil pessoas em Mato Grosso

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alcançou, em 2025, um marco histórico ao pagar mais de R$ 1 bilhão em precatórios. O resultado assegurou o cumprimento de decisões judiciais definitivas e beneficiou mais de oito mil credores em todo o Estado.
Os precatórios são pagamentos devidos pelo Poder Público após condenação judicial transitada em julgado. Quando esses valores são quitados, a Justiça cumpre integralmente o seu papel, garantindo que o direito reconhecido em juízo produza efeitos reais na vida do cidadão.
O montante pago alcança servidores, aposentados, pensionistas, empresas e cidadãos em geral, com impacto direto na economia em todo o Estado de Mato Grosso. Os recursos contribuem para o custeio de despesas essenciais, a reorganização financeira das famílias, o acesso a tratamentos de saúde e o fortalecimento do comércio local. Mais do que números, o pagamento dos precatórios representa o encerramento efetivo do ciclo da Justiça, trazendo segurança e previsibilidade para quem confiou no Judiciário.
A regularidade e a agilidade nesses pagamentos refletem uma gestão responsável, planejada e transparente, fortalecendo a confiança da população no Poder Judiciário. O resultado demonstra que as decisões judiciais são cumpridas e que o Estado e os Municípios mato grossenses honram seus compromissos com quem buscou a Justiça.
Ao ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão em pagamentos, o TJMT reafirma seu compromisso institucional com a entrega de resultados concretos à sociedade, garantindo que as decisões judiciais não se encerrem no papel, mas se traduzam em direitos efetivamente realizados.

Autor: Assessoria

Leia Também:  ReciclaJud - Campanha de arrecadação de materiais recicláveis é formalizada em todo o Judiciário

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Poder Judiciário lança Clube do Livro para remição de pena em unidades prisionais de Cáceres
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA