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ReciclaJud – Campanha de arrecadação de materiais recicláveis é formalizada em todo o Judiciário

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A campanha ReciclaJud, criada em 2025 com o objetivo de incentivar a arrecadação de materiais recicláveis, por meio de uma competição saudável entre as unidades judiciárias e administrativas, foi regulamentada pela Portaria TJMT/PRES nº 184, de 4 de fevereiro de 2026, assinada pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5).

Com isso, o ReciclaJud passa a ter caráter permanente e pode ser realizado em edições anuais ou eventos pontuais, conforme iniciativa das comarcas ou coordenação do Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso, que criou o projeto em parceria com o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

No ano passado, quando a iniciativa foi lançada, o ReciclaJud contou com quatro edições, obtendo resultados significativos em arrecadação de materiais recicláveis, que foram destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis – Mato Grosso Sustentável (Asmats). Confira os resultados de cada edição:

– ReciclaJud Sede TJMT: 10.463,18 quilos

– ReciclaJud Complexo dos Juizados: 2.719,50 quilos

– ReciclaJud Várzea Grande: 4.084,84 quilos

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– ReciclaJud Semana dos Juizados Especiais: 8.882,15 quilos

– Total: 26.149,67 quilos

Conforme a Portaria nº 184, o Judiciário funcionará como um ecoponto, recebendo exclusivamente materiais recicláveis gerados fora do ambiente de trabalho, como aqueles provenientes das residências dos servidores e da comunidade. Os materiais arrecadados deverão ser destinados para cooperativa ou associações de catadores de recicláveis, com o objetivo de fomentar a sua atividade, apoiar a geração de renda e contribuir para o desenvolvimento da economia circular no estado.

O Núcleo de Sustentabilidade (NSUS) atuará como coordenador do ReciclaJud, sendo responsável pela padronização, acompanhamento e auxílio às unidades que realizarem suas edições da campanha, bem como validando a destinação ambientalmente correta dos resíduos arrecadados e organizando o registro dos dados e relatórios.

A formalização da competição pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi ressaltada pelo coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, desembargador Rodrigo Curvo. Segundo ele, “a iniciativa deixa de ser uma ação do NSUS e passa a ser um projeto institucional, o que demonstra a preocupação do Poder Judiciário de Mato Grosso não apenas com a destinação adequada dos resíduos produzidos internamente, mas também em ampliar esse potencial, apoiando a sociedade na mudança de cultura”.

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Pauta Verde – A institucionalização da campanha de destinação sustentável dos materiais recicláveis nas unidades do Judiciário mato-grossense ocorre no momento em que, no âmbito nacional, o Poder Judiciário volta sua atenção para a gestão dos resíduos sólidos, foco da 2ª Semana da Pauta Verde, marcada para ocorrer entre os dias 8 e 12 de junho. “Isso evidencia o alinhamento do Poder Judiciário de Mato Grosso às diretrizes nacionais. Há um movimento conjunto no Judiciário para avançar na gestão de resíduos, um tema cada vez mais relevante”, avalia a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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