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TJMT mantém condenação de companhia aérea por atraso de voo de 15 horas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, após atraso de aproximadamente 15 horas em voo doméstico. A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, foi unânime e confirmou a sentença da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Em Primeira Instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 646,00 por danos materiais, relativos a despesas extras com hospedagem e alimentação, além de R$ 4.000,00 a título de danos morais. O valor foi considerado adequado pelo colegiado, que também majorou os honorários advocatícios para 20% sobre a condenação.

No recurso, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de ventos fortes, o que configuraria caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade. Também sustentou não haver dano moral indenizável e, de forma subsidiária, pediu a redução do valor.

O relator destacou que, mesmo em situações de mau tempo, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impõe às empresas aéreas a obrigação de prestar assistência aos passageiros, oferecendo alimentação, hospedagem, transporte e informações adequadas.

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“Eventos climáticos adversos podem configurar força maior, eximindo a companhia aérea da responsabilidade, desde que demonstre a adoção de todas as medidas razoáveis para minimizar os prejuízos ao passageiro”, registrou Dirceu dos Santos. “No caso dos autos, a simples existência da condição climática não afasta automaticamente a responsabilidade da requerida, que não comprovou ter oferecido a assistência material devida.”

O desembargador ressaltou que a realocação da passageira em outro voo após 15 horas de espera não pode ser considerada mero contratempo. “A empresa recorrente falhou na prestação do serviço oferecido e a realocação em outro voo não pode ser considerado fator normal do dia-a-dia, restando caracterizado o dever de indenizar”, afirmou.

Ao analisar o valor da indenização, o relator reforçou que o dano moral ultrapassou os limites de um simples aborrecimento e que a quantia fixada cumpre dupla finalidade, compensar a passageira e punir a empresa para desestimular novas falhas. “O valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador”, destacou.

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Processo nº 1004579-28.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Aripuanã abre seleção para processo seletivo de Psicologia

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A Comarca de Aripuanã abriu processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por e-mail entre os dias 4 e 22 de maio de 2026. Acesse o Edital N. 08/2026/DF com todas as informações.

O edital prevê a formação de cadastro de reserva, com possibilidade de convocação conforme a demanda da unidade judiciária.

Podem participar profissionais com formação superior em Psicologia, registro no respectivo conselho de classe e que atendam aos demais requisitos estabelecidos no edital, como idade mínima de 21 anos, ausência de antecedentes criminais e regularidade profissional.

A seleção será realizada por meio de análise documental, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, com classificação conforme desempenho dos candidatos.

Os interessados devem encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não será cobrada taxa de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.

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O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Como participar

Para se inscrever, o candidato deve preencher os formulários disponíveis no edital e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo. É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações e comunicados oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.

Prazo e etapas

Após o período de inscrições, haverá análise dos documentos e divulgação dos candidatos habilitados. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso no prazo de dois dias após a publicação final.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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