Tribunal de Justiça de MT

TJMT é o único tribunal de médio porte com todas as unidades judiciárias com juízo 100% digital

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o único tribunal de médio porte que possui todas as unidades judiciárias de primeiro grau com o Juízo 100% digital implantado. O dado é do Relatório Justiça em Números, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
De acordo com o relatório, o TJMT está em primeiro lugar entre os tribunais semelhantes, ao lado de um tribunal de grande porte (TJRS) e de seis tribunais de pequeno porte que também atingiram 100%: TJRR, TJRO, TJAM, TJAL e TJAC. A média estadual é de 72% de adesão.


  
 
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que os atos processuais são praticados de modo remoto. O objetivo dessa medida é possibilitar incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, por meio do uso de tecnologia, permitindo que os serviços prestados presencialmente possam ser convertidos à modalidade eletrônica.
 
“O Juízo 100% Digital é optativo, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo, beneficiando os (as) advogados (as) e todos (as) os (as) que consideram a duração razoável dos processos como direito fundamental do (a) cidadão (ã)”, diz trecho do relatório do CNJ.
 
Outro ponto destacado pelo CNJ neste modelo é a garantia às pessoas que precisam da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos, com mais celeridade, segurança, transparência, produtividade e acessibilidade, bem como promover a redução dos gastos públicos.
 
No TJMT, o Juízo 100% Digital já está implantado em todas as unidades judiciárias do 1º grau e do 2º grau desde 2022. A modalidade é uma opção para as partes dos processos, que podem optar pelo sistema no momento da distribuição da ação.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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