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TJMT convoca entidades de Alto Araguaia para manifestarem interesse em bens destinados à doação

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A Comarca de Alto Araguaia, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicou o Edital nº 13/2025-AAR, convocando entidades interessadas no recebimento de bens que poderão ser doados ou destinados à destruição. Organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e regularmente inscritas, têm 15 dias, contados da data de publicação do edital, para formalizar a manifestação.

O prazo é improrrogável. Caso não haja manifestação dentro do período determinado, a entidade perde o direito de preferência sobre os objetos disponibilizados. A documentação deve ser enviada exclusivamente para o e-mail da comarca: [email protected].

Entre os documentos exigidos estão o requerimento preenchido (Anexo I do edital), cópia do estatuto ou contrato social atualizado, documentos pessoais dos responsáveis legais, comprovante de inscrição no CNPJ e certidões de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

Os bens disponíveis podem ser vistoriados mediante agendamento junto à Diretoria do Foro. Os itens estão listados em anexo ao edital.

O documento é assinado pelo juiz de Direito e diretor do foro, Daniel de Sousa Campos, datado de 1º de dezembro de 2025, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de dezembro. A Comarca de Alto Araguaia está localizada na Rua Onildo Taveira, nº 143, Bairro Setor Aeroporto, com atendimento pelos telefones (66) 3481-1244/1211/1410/1334.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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