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Tempestade com raios gera indenização a produtor rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.

  • A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.

Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.

Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.

O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.

A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.

No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.

No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.

A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.

Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT encerra segundo módulo de capacitação para formadores neste domingo

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) conclui neste domingo (26 de abril) o segundo módulo do curso “Formação de Formadores – FOFO Nível 1”. A etapa, que vem sendo realizada integralmente na modalidade de Educação a Distância (EAD), via Plataforma Moodle, reúne magistrados, servidores e profissionais do sistema de Justiça em uma imersão focada na modernização das metodologias de ensino judicial.

Credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso conta com a tutoria do juiz Jeverson Luiz Quintieri, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em gestão judiciária. Desde o dia 9, de abril os participantes estão se dedicando ao estudo de diretrizes pedagógicas, aprendizagem baseada em problemas e o papel do formador como mediador do conhecimento. Com carga horária de 40 horas nesta fase, o conteúdo tem priorizado o desenvolvimento de competências profissionais e processos de avaliação inovadores.

Para a juíza Raissa da Silva Santos Amaral, o curso promovido pela Esmagis se destaca pela qualidade e pela dedicação do formador. Segundo ela, o juiz Jeverson é extremamente prestativo, disponibiliza materiais enriquecedores e mantém total abertura para esclarecer dúvidas, o que torna a formação completa e aprofundada.

A magistrada ressalta que a experiência tem sido positiva e destaca a importância do Fofo. “O curso nos torna formadores, o que nos possibilita ajudar na formação de outros colegas e de outros servidores, a partir do momento em que compartilhamos nosso conhecimento teórico e nossas experiências práticas também. Ele permite um compartilhamento de conhecimento e de técnicas, que é bastante válido para o crescimento de todos os profissionais e do Poder Judiciário de forma ampla.”

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O servidor Felipe Santana Vitoriano, que é gestor administrativo no Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), destaca que a capacitação tem sido uma experiência muito enriquecedora, especialmente para quem atua no planejamento das ações educativas do Daje. “O que mais me chamou a atenção foi perceber que planejar um curso vai muito além de preencher formulários; é, na verdade, uma estratégia para resolver os desafios reais do dia a dia da Justiça”, pontuou.

“Estamos aprendendo a utilizar a problematização como ponto de partida, criando situações que desafiam o magistrado e o servidor a equilibrar a produtividade com a qualidade humana no atendimento. A atividade valoriza muito a experiência que o profissional já traz da sua prática, usando esse conhecimento prévio como ‘gancho’ para um aprendizado que realmente faça sentido. Além da teoria, o foco está no desenvolvimento do saber fazer e do saber ser, trabalhando atitudes como a empatia e o autocontrole emocional, que são vitais na conciliação”, complementou.

Colega de departamento de Felipe, o servidor Glaucio Chaim Correia destacou que está aproveitando essa oportunidade para aprender técnicas que permitam ministrar aulas de forma mais qualificada ao seu público credenciado. “Trabalhamos com quase 500 profissionais, entre juízes leigos, conciliadores e contadores, e constantemente realizamos reuniões e repassamos orientações para o início das atividades. Com o Fofo, vamos conseguir estruturar melhor nossos planos de aula e orientar esse público com mais clareza e eficiência”, afirmou. Ele também destacou a atuação do juiz Jeverson, ressaltando que o formador é muito participativo, possui amplo domínio sobre o curso de formadores e contribui ativamente para o aprendizado dos participantes.

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Terceiro módulo

Após o encerramento desta etapa virtual no domingo, os alunos se prepararão para o terceiro e último módulo da formação, que voltará ao formato presencial. O encontro final está agendado para os dias 11 e 12 de maio, na sede da Esmagis-MT, com carga horária de 16 horas. O encerramento contará com a experiência dos formadores externos Fernando de Assis Alves e Vladimir Santos Vitovsky.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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