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Tangará da Serra capacita 24 profissionais como facilitadores de Círculos de Construção de Paz

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A Comarca de Tangará da Serra realizou, entre os dias 22 e 24 de setembro, mais uma etapa do Curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz, capacitando 24 profissionais da educação, psicologia e serviço social para atuar como multiplicadores da Justiça Restaurativa no município.

A iniciativa integra o programa criado pela Lei nº 6.050/2023, que instituiu a política municipal de práticas de construção de paz nas escolas.

O juiz titular da 3ª Vara Cível, Anderson Gomes Junqueira, destacou a relevância da parceria com o município e o engajamento dos participantes.

“Estamos muito animados com essa nova etapa. O município selecionou profissionais vocacionados da educação, que aceitaram o desafio de forma voluntária. Esse comprometimento demonstra empatia e responsabilidade social. Acreditamos que os círculos restaurativos podem transformar a maneira como os conflitos são tratados nas escolas, minimizando problemas e fortalecendo a cultura da paz”, afirmou.

O instrutor Nivaldo Lima, que atua na Justiça Restaurativa do TJMT desde 2017, ressaltou o engajamento da turma.

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“Foi um grupo muito participativo, formado por pessoas qualificadas e dispostas a dialogar e aprender coletivamente. A Justiça Restaurativa é uma filosofia de vida, capaz de melhorar relacionamentos e contribuir para a solução de conflitos individuais e comunitários. Essa turma tem grande potencial para multiplicar a cultura da paz”, avaliou.

Durante três dias, os participantes vivenciaram atividades teóricas e práticas, aprendendo as etapas e elementos essenciais para a condução dos Círculos de Construção de Paz.

Para a coordenadora do Ensino Fundamental do município, a formação vai auxiliar os profissionais a lidar diretamente com as demandas do dia a dia.

“A formação nos proporcionou momentos restauradores e reflexivos, reforçando como o acolhimento é fundamental para a formação dos nossos alunos. Nós, da Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra, estamos muito gratos e dispostos a fazer parte dessa proposta, pois acreditamos que práticas como essa não só fortalecem a comunidade escolar, mas também contribuem para um ambiente mais justo, empático e colaborativo”, explicou a educadora.

Com a formação concluída, os novos facilitadores irão realizar três círculos de prática restaurativa como exercício supervisionado. A comarca já conta com facilitadores formados em edições anteriores, e a nova turma reforça o trabalho desenvolvido sob a coordenação do juiz Anderson Junqueira, incentivador da Justiça Restaurativa no município.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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