Tribunal de Justiça de MT

Solidariedade: Justiça Comunitária de Várzea Grande entrega agasalhos arrecadados em campanha

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A Justiça Comunitária da Comarca de Várzea Grande está mobilizando toda a comunidade para a realização da Campanha do Agasalho, uma iniciativa que tem o objetivo de arrecadar roupas, calçados, edredons, cobertores e agasalhos adulto e infantil para serem distribuídos à população mais vulnerável. Os itens recebidos já estão sendo entregues.
 
Dona Marinalva Alves da Silva foi uma das beneficiadas pela campanha. Mãe de três filhos – duas meninas de 4 e 7 anos, e um menino de 14 anos – e desempregada, ela reconheceu a importância da doação durante os dias mais frios do ano e ficou muito contente com o que recebeu.
 
“A gente tem uma vida carente e vive de doações. Essas roupas vieram na hora certa, porque as minhas duas filhas já estavam praticamente sem roupas de frio. É uma benção de Deus, essa doação veio na hora certa”, celebrou a dona de casa.
 
O juiz coordenador da Justiça Comunitária, Luis Otávio Pereira Marques, lembra que o projeto faz parte do braço social do Poder Judiciário de Mato Grosso.
“A campanha é mais uma forma de fortalecer o elo entre a sociedade e a Justiça. Os agentes comunitários atendem, encaminham, esclarecem e são a ponte com a comunidade”, disse o juiz.
 
A gestora da Justiça Comunitária Rebeca de Souza Nascimento, participou da seleção da família da dona Marinalva e faz um apelo a todos que puderem contribuir. “Com a chegada dos dias mais frios, muitas famílias têm dificuldade para se aquecer. Por isso eu convido a todos que podem colaborar para doar roupas, cobertores, edredons, calçados e meias em bom estado de conservação. Esse é o momento para ajudar quem precisa”, pontuou a gestora.
 
Campanha do Agasalho – Durante todo o mês de junho a Justiça Comunitária de Várzea Grande estará aberta para receber as doações que podem ser entregues diretamente na sede do Fórum da comarca. Famílias que se encaixam neste perfil já estão sendo mapeadas pelos agentes comunitários que fazem o atendimento nos postos da Justiça e parte dos donativos já foram distribuídos.
 
Serviço – Faça a sua parte, contribua com doações.
O Fórum fica localizado na Avenida Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande.
Mais informações: (65) 3688-8463.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia de família contemplada com doações. A imagem mostra a mãe e duas filhas que vestem roupas recebidas da Justiça Comunitária.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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