Tribunal de Justiça de MT

Sistema de Plantão Judiciário do 1º Grau criado pela Corregedoria chega em setembro a todos os polos

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Até o final deste mês, os 11 polos do Poder Judiciário de Mato Grosso devem estar utilizando o novo Sistema de Plantão Judiciário do Primeiro Grau. Implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento Judiciário Administrativo (DJA), no polo I, composto pelas Comarcas de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Chapada dos Guimarães, a ferramenta tem apresentado bons resultados, validando a sua expansão.

O novo Sistema de Plantão Judiciário do Primeiro Grau confere maior agilidade na escala de juízes, servidores e oficiais de justiça que prestam serviço de plantão, ou seja, atuam nas causas urgentes, apreciando os pedidos com rapidez e segurança nos horários em que as varas não estão em funcionamento.

Em Mato Grosso, o sistema, que engloba os finais de semana, feriados e dias de semana, é realizado de forma regionalizada, dividido em 11 polos e 16 microrregiões. Veja aqui

Segundo a diretora do DJA, Manoeli Tenuta, o projeto-piloto foi iniciado em abril de 2021. “Começamos pela parte mais complexa, que foi Cuiabá, e em maio de 2025 iniciamos a expansão para os demais polos. Atualmente, os polos I, II, III e VI já estão utilizando o novo sistema”, conta.

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A diretora explica que a ferramenta descentraliza a gestão da escala dos plantões do 1º Grau de Jurisdição, já que agora as próprias comarcas passam a definir a escala de plantonistas, sem a necessidade de homologação de portarias pelo DJA.

“Essa modernização do sistema traz celeridade, que pode fazer diferença no dia a dia. Por exemplo, um advogado que precisa de uma liminar na área de saúde no domingo à noite consulta a escala no site do Poder Judiciário para saber quem é o juiz plantonista, e a informação estará disponível em tempo real, sem depender da anuência da Corregedoria”, cita.

Consulta – Para consultar o plantão judiciário mato-grossense acesse o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), role a tela até a seção “Central de Serviços”, clique em “Advogado” e selecione “Plantão Judiciário”. Uma nova aba será aberta com as opções “Plantão no Tribunal de Justiça” e “Plantão nas Comarcas”. Agora é só clicar em “Plantão nas Comarcas”.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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