Tribunal de Justiça de MT

Sistema de manejo de pastagens é tema de Seminário de Sustentabilidade nesta segunda (13)

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, juntamente com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Universidade Federal de Rondonópolis promovem nesta segunda-feira (13 de maio), o Segundo Seminário Consciência e Sustentabilidade do projeto Terra Nascente. O tema desta edição é “Pastoreio Voisin, recuperação de pastagens e efeito poupa-terra: quando desmatar é antieconômico e desnecessário”. O evento será realizado a partir das 18h30 (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams. O tema será ministrado pelo professor doutor Abdon Schmitt Filho, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
 
 
Pastoreio Voisin – O Pastoreio Racional Voisin é um sistema de manejo de pastagens desenvolvido pelo cientista francês André Voisin, que consiste em dividir a área de pastagem em pequenas parcelas, onde o gado é rotacionado em intervalos regulares, permitindo um período de descanso para a recuperação da forragem. Esse método busca maximizar a eficiência do uso da pastagem, aumentando a capacidade de suporte animal por hectare, consequentemente, reduzindo a necessidade de abertura de novas áreas para a pecuária. As adaptações do sistema promovidas pelo professor Abdon Schmitt Filho contribuem para o sequestro de carbono e preservação da biodiversidade brasileira, e consequentemente para a sustentabilidade dos sistemas de produção animal.
 
Terra Nascente – O projeto é uma iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, e Poder Judiciário (Fórum da Comarca de Itiquira) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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