Tribunal de Justiça de MT

Sentença destaca dever do juiz de avaliar comportamento e personalidade do réu

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A sentença que condenou Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani, proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum, chamou atenção pela fundamentação detalhada adotada pela magistrada responsável pelo caso. Ao dosar a pena, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou expressamente que a análise do comportamento e da personalidade do réu é não apenas possível, mas um dever inerente à função jurisdicional.

Na sentença, a magistrada afirmou que a fixação da pena é atividade típica e privativa do Judiciário e que, se a legislação penal prevê a análise da personalidade como circunstância judicial, cabe ao juiz examiná-la com base nos elementos concretos dos autos, como depoimentos, provas documentais e o histórico de condutas revelado no processo.

No caso de Romero, apontado como mandante do crime, a juíza descreveu uma personalidade marcada por frieza, dissimulação e planejamento meticuloso. A sentença registra que o réu simulou normalidade no convívio familiar, construiu álibis e manteve comportamentos destinados a ocultar a autoria intelectual do crime, inclusive após a morte da vítima. Segundo a magistrada, os autos revelaram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, demonstrada pelo conjunto de condutas anteriores e posteriores ao homicídio.

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A decisão também destacou a conduta social negativa do réu, baseada em relatos de comportamento possessivo, humilhações dirigidas à vítima durante o casamento e atitudes invasivas após a separação, como violação de privacidade e exposição pública da vida pessoal da mulher. Para a magistrada, tais circunstâncias demonstraram que o réu “não observava as regras básicas de respeito que devem pautar as relações pessoais, notadamente no seio familiar”, o que agravou a censura penal.

Com base nesses fundamentos, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal e, posteriormente, limitou a condenação ao máximo previsto na legislação vigente à época dos fatos, respeitando o princípio da legalidade penal.

A sentença ressalta que a dosimetria observou rigor técnico, jurisprudência consolidada e os limites impostos pelo ordenamento jurídico.

Confira a sentença.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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