Tribunal de Justiça de MT

Rondonópolis: júri de homem acusado de homicídio em centro religioso ocorrerá dia 16

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No próximo dia 16 de agosto (quarta-feira), a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis irá realizar o julgamento de um homem acusado de matar a tiros um adolescente, dentro de um Centro de Umbanda, e tentar matar o presidente do centro religioso e outro adolescente.
 
A sessão do Tribunal do Júri estava marcada para 05 de julho e foi redesignada devido a impossibilidade de uma das testemunhas comparecer na data. A sessão será presidida pelo juiz Wagner Plaza, é aberta à população e pode ser acompanhada por videoconferência, desde que solicitado link de acesso para a assessoria do magistrado.
 
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 14 de março de 2021, no Bairro Residencial Farias, em Rondonópolis. Por não aceitar a escolha religiosa do filho, um adolescente de 13 ano, o pai teria invadido a casa onde funcionava o centro religioso, disparado contra as vítimas e fugido do local.
 
Preso meses depois em outro estado, o réu foi indiciado pelos crimes de homicídio consumado e dupla tentativa de homicídio.
 
A sessão do Tribunal do Júri irá avaliar se o réu é culpado ou inocente dos crimes pelos quais é acusado. O resultado do julgamento será anunciado ao final da sessão.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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