Tribunal de Justiça de MT

Seminário reúne grande público para estudo do Direito Empresarial com ênfase em Direito Societário

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Na última sexta-feira (26 de maio), aproximadamente 330 pessoas assistiram ao seminário Direito Empresarial com ênfase em Direito Societário, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), sob coordenação do juiz Ramon Fagundes Botelho. A capacitação foi transmitida de forma on-line aos inscritos e contou com a participação de 49 alunos de maneira presencial.
 
“O sucesso do curso se deve à temática, que é muito atual. O Direito Societário e o próprio conteúdo programático do curso, montado pelo palestrante, são muito interessantes. Ele falou sobre holding familiar, que é um tema atualíssimo e que envolve famílias, empresas, principalmente no nosso estado que trabalha com agronegócio. Por conta da temática e do conteúdo programático, o seminário atraiu grande número de interessados”, afirmou o magistrado.
 
Segundo ele, quando a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, lhe atribuiu a missão de coordenar os cursos em parceria entre Esmagis e a Escola Superior da Advocacia (ESA), a intenção foi ofertar cursos que pudessem trazer uma temática comum aos atores do processo, como advogados e juízes, e proporcionasse a troca de experiências nessa área.
 
Segundo o palestrante Bruno Oliveira Castro, o seminário abordou o Direito Empresarial de maneira geral, com foco no Direito Societário. “Discutimos desde os conceitos básicos até a importância e como é que isso se realiza na prática. Os conflitos societários que existem, especialmente nas empresas familiares, qual é o entendimento aplicado nos tribunais de justiça, com direito de retirada de sócio, para uma exclusão de um sócio de uma sociedade, nos cenários de intervenção judicial, num cenário de falecimento, e também sobre holding familiar, sobre planejamento, algumas tentativas de blindagens ilícitas, os impactos tributários”, exemplificou.
 
Conforme destacou, o Direito Societário e o Direito Empresarial como um todo são a alma econômica da preservação da empresa, da estabilidade da economia, da geração de empregos, da distribuição de rendas e riquezas, e da arrecadação de tributos. “É um tema muito sensível e muito importante para todos nós”, pontuou.
 
Um dos inscritos no seminário foi o servidor Celso Victoriano, que elogiou a proposta ofertada pela Escola. “Quando recebi o e-mail da Esmagis, fiquei muito feliz e na hora me inscrevi. O direito empresarial e sucessório é muito do meu interesse, fiz mestrado há dois e desenvolvi minha pesquisa em mediação e arbitragem como instrumento de governança nas empresas familiares. Eu atuo nos Cejuscs, principalmente do Juizado Especial Itinerante, e também no Cejusc Virtual Empresarial do Fórum da Capital. Já venho há muito tempo atuando na área e por isso meu interesse em aprofundar os conhecimentos”, explicou.
 
Segundo ele, a mediação empresarial é muito complexa e totalmente diferente da mediação familiar. “Então, a gente vem para adquirir mais conhecimentos. Acredito que esse curso vai proporcionar mais embasamento teórico para desempenhar minhas atividades como mediador judicial frente à mediação empresarial.”
 
O professor Bruno Castro atua no ramo de Direito Empresarial com especialidade em holdings familiares, Direito Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. É professor, especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso e doutorando em Direito. No seminário, ele abordou variados temas, dentre eles: Direito da Empresa e o empresário; a teoria do estabelecimento empresarial; sociedades empresárias: origem, conceito e classificação; sociedade de fato (comum) – reconhecimento e dissolução; sociedades limitadas; sociedade por ações; direitos e deveres dos sócios; tutelas jurídicas cabíveis ao Direito Empresarial; intervenção na administração das sociedades; exclusão de sócios; afastamentos de administrador e atos ultra vires; falecimento de sócio; dissolução e liquidação, jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça; desconsideração da personalidade jurídica; contrato de compra e venda de cotas; alienação do estabelecimento comercial; grupos societários; holding familiar; e tentativas ilícitas de blindagem patrimonial por estruturação societária.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida de homem com terno azul, gravata cinza e segura um microfone. Ele usa óculos. Ao fundo, banner colorido da Esmagis-MT Imagem 2: fotografia colorida do palestrante, que usa terno azul, gravata verde e camisa branca. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que segura um microfone. 
 
Lígia Saito/ Fotos: Alair Ribeiro 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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